O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) determinou que o serviço social autônomo Paranaprevidência revogue item de convênio firmado em 2017 entre o regime próprio de previdência social (RPPS) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).
A medida foi imposta pela corte ao julgar regulares com ressalva as contas de 2017 do Fundo Financeiro, gerido pela entidade.
O trecho permite que eventuais superávits financeiros mensais resultantes da diferença entre a soma das contribuições previdenciárias funcionais e patronais do órgão ministerial e o valor bruto da folha de pagamento sejam segregados em uma conta exclusivamente destinada à remuneração de benefícios a membros e servidores inativos do MP-PR, em caso de insuficiência do Fundo Financeiro – ao qual eles estão vinculados.
Para a Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, a prática ofende o artigo 40, parágrafo 20, da Constituição Federal.
O dispositivo proíbe a existência de mais de um RPPS para servidores de um mesmo ente federativo e de mais de uma unidade gestora para o mesmo regime previdenciário.
Dessa forma, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela “imediata transferência dos recursos relativos ao superávit financeiro do MP-PR para conta bancária vinculada ao Fundo Financeiro”.
Ivan Bonilha (Foto: divulgação)