O Crowdfunding de Investimento permitiu a captação de R$ 46.006.340,00 em 2018, um crescimento de mais de 451% em relação aos R$ 8.342.924,00 registrados em 2016, quando não havia regulamentação específica pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste período, o número de investidores na modalidade registrou uma alta de, aproximadamente, 716%: de 1.099 para 8.966, enquanto as ofertas fechadas com sucesso evoluíram de 24 para 46. Já o valor médio de captação por oferta passou de R$ 347.621,82 para R$ 1.000.137,83, no mesmo intervalo de tempo.
Com regras estabelecidas pela Instrução CVM 588, o Crowdfunding de Investimento é uma alternativa que possibilita que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor.
“Em relação às plataformas que oferecem o serviço, eram 4 em 2016, e o montante alcançou 14 em 2018. Até o fim deste mês, a expectativa é que esse número chegue a 18. Para proteger os envolvidos, uma das condições previstas pela Instrução CVM 588 é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passaram pelo processo de autorização junto à autarquia”, explica Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).
Os dados também revelam que o número médio de investidores por oferta cresceu de 31 (em 2016) para 195 (em 2018). Consequentemente, o investimento médio por investidor era de R$ 7.591,38 e, em 2018, passou a ser de R$ 5.131,20.
Regulamentação
A CVM editou, em 13 de julho de 2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Cada empresa pode captar até R$ 5 milhões.
Considerando a importância de um mercado bem regulado, uma audiência pública foi realizada sobre o assunto antes da edição da norma. Por meio das manifestações recebidas de um grande número de participantes, foi possível estabelecer as regras para atender às necessidades do mercado. Entre as sugestões acatadas, estão:
Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.
Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.
Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.
Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.
“A regulamentação do Crowdfunding de Investimento foi estratégica para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, entretanto, que são vitais para a geração de emprego e renda na economia”, completa Antonio Berwanger.