O Estado de São Paulo informa que o ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento – julgou inviável – ao Habeas Corpus (HC) 170356, impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa de Paulo Mac Donald Ghisi, ex-prefeito de Foz do Iguaçu (PR), entre 2005 e 2012, condenado à pena de dois anos e três meses de detenção (convertida em duas restritivas de direitos) por supostamente “fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993)”. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
De acordo com o processo, o então prefeito contratou empresa pertencente a uma ex-servidora comissionada para prestação de serviços de elaboração, planejamento e acompanhamento de projetos, quando o município já possuía servidores concursados para a execução da tarefa.
Paulo Mac Donald (Foto: reprodução)