O governador Ratinho Junior (PSD) é em parte responsável pelo mau humor recente do deputado federal Ricardo Barros (PP).
No início de março o governador revogou o decreto 11.019, de 10 de setembro do ano passado, assinado pela então governadora Cida Borghetti (PP) e pelo então secretário de Fazenda, José Luiz Bovo (PP).
O decreto assinado nos áureos tempos pepistas estabelecia a “Quarta Rodada de Acordo Direto”, em que o Estado do Paraná efetuará o pagamento de precatórios, na modalidade de Acordo Direto, com deságio de 40%, dos créditos de titularidade de credores originários e dos créditos de titularidade de credores cessionários, observada a ordem de preferência dos credores, de acordo com novas regras ali estabelecidas. Um parágrafo único determinava que seriam admitidos à conciliação os créditos de precatórios alimentares e comuns desde que regularmente inscritos para pagamento, em que seja devedor o Estado do Paraná.
Agora, o governo, após vários considerandos – por exemplo, de que o artigo 18 do decreto afronta o disposto no Decreto Estadual nº 5.389, de 25 de outubro de 2016, que instituiu o sistema e-Protocolo Digital e não observou o requisito mandatório de sua validade, especificamente quanto à ausência de assinatura referendando o decreto do procurador-geral do Estado, o que invalida sua aplicabilidade – revogou o decreto nº 11.019 em todo o seu teor.