O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) suspendeu o pagamento de aposentadorias a serventuários da Justiça inativos com recursos provenientes da carteira destinada ao pagamento de pensões relacionadas a esses profissionais. Segundo o relator da cautelar, o conselheiro Artagão de Mattos Leão, a medida objetiva evitar a rápida descapitalização e o consequente desaparecimento das verbas do fundo, gerido pelo Serviço Social Autônomo Paranaprevidência.
Os serventuários auxiliares da Justiça, em atividade, não são custeados pelo Estado, sendo pagos pelos valores recebidos em troca dos serviços que prestam à população. Entre esses profissionais, encontram-se os tabeliães de notas, oficiais de registro e escreventes juramentados.