sexta-feira, abril 26, 2024
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Deputado estadual é condenado por utilizar verba para imprimir cartões de Natal e de aniversário

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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba condenou por improbidade administrativa o deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) que utilizou verba destinada a divulgação da atividade parlamentar para promoção pessoal. O deputado deverá ressarcir os danos causados ao erário e pagar multa. A decisão resulta de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da capital.

De acordo com a ação, houve desvio de dinheiro, pois o deputado mandou imprimir 15.000 cartões de Natal e 15.000 cartões de aniversário, “desnaturando a razão de ser da verba no que concerne a despesas com impressão de material para educar, informar ou orientar a população sobre atividades parlamentares”.

O parlamentar deverá ressarcir todos os valores desembolsados pela gráfica para a confecção dos materiais, o que será apurado em liquidação de sentença, mais multa civil em valor equivalente. Cabe recurso da decisão.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Assessoria: Deputado Jonas Guimarães

Quanto a notícia acerca de suposta decisão desfavorável em ação movida pelo Ministério Público, contra o deputado estadual Jonas Guimarães, a defesa do parlamentar informa que já tomou ciência e apresentou recurso. Esclarece ainda que esta ação faz parte de outras 34 que o MP moveu contra diversos parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores a 2019, por terem usado cotas de impressões que eram previstas na própria Resolução Interna da Casa, vigente naquele período, e que autorizava a produção na gráfica do legislativo de cartões de visita, cartões de natal e outros informes da atividade parlamentar.

A decisão, que impôs ao parlamentar tão somente o ressarcimento e uma multa civil (calculados em pouco mais de dois salários mínimo), na verdade foi desfavorável ao Ministério Público, pois minorou a existência de culpa do parlamentar reconhecendo que existia na época norma legal e a difusão da praxe pela Direção da Casa, afastando assim os pedidos mais graves do MP, tais como “ato doloso”, “suspensão dos direitos políticos” e “perda do cargo”, os quais estes sim poderiam eventualmente implicar em severos prejuízos e até inelegibilidade.

A defesa recorreu, pois entende que não há irregularidade alguma no caso, sendo o único caminho admitido a improcedência da demanda. Inclusive, é este o entendimento do Tribunal que julgará o apelo já interposto. A Justiça do Paraná já mandou arquivar ou indeferiu mais da metade das demais ações ajuizadas quanto a este tema. Em outras tantas o MP fez acordos de ressarcimentos, proposta esta sumariamente negada pelo deputado desde o princípio, ante a sua convicção e certeza de que não fez nada de errado, não havendo margens para qualquer reparo ou críticas às suas condutas como homem público. Assim, a defesa manifesta tranquilidade e confiança quanto ao desfecho do caso.

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