O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) decidiu que o ressarcimento de despesa com combustível de veículo do servido pode ocorrer no Poder Legislativo, desde que prevista em lei municipal.
Mas estabeleceu três regras: o deslocamento precisa ser realizado para o atendimento de demanda institucional, o veículo seja propriedade do servidor e previamente cadastrado.
Mas o uso não cobre desgastes, multas e danos causados ao veículo ou a terceiros.
(Foto:TC-PR/divulgação)