O portal XV Curitiba, do jornalista Alborghetti Neto, conta que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sua Primeira Turma, decidiu nesta quarta-feira (27) negar em definitivo o pedido de aposentadoria vitalícia da ex-governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP). A decisão unânime marcou o encerramento de uma batalha judicial em torno do benefício, que já havia sido recusado em julgamentos anteriores.
No despacho mais recente, os ministros declararam que os embargos de declaração apresentados pela defesa da ex-governadora não foram conhecidos, determinando o arquivamento do caso e a certificação do trânsito em julgado. A ação girava em torno da tentativa de assegurar o benefício especial em função do breve período em que Borghetti exerceu o cargo de governadora, entre abril e dezembro de 2018, após a renúncia de Beto Richa (PSDB), que se lançou candidato ao Senado.
A rejeição ao pedido foi fundamentada na decisão tomada pelo STF em 2023, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745. Na ocasião, o tribunal declarou inconstitucionais as leis que concedem aposentadorias e pensões a ex-governadores apenas pelo exercício do cargo. Embora o STF tenha ressalvado situações em que benefícios foram recebidos de boa-fé por longos períodos, esse não era o caso de Cida Borghetti, que ainda não havia recebido qualquer valor.
Anteriormente, em outubro deste ano, a mesma Turma havia negado o pedido inicial da ex-governadora, também por unanimidade. Diante disso, sua defesa apresentou embargos de declaração na tentativa de obter uma revisão da decisão, mas o argumento não foi aceito. O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi seguido pelos demais ministros do colegiado: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.
Com a decisão desta semana, o STF reafirma seu compromisso em combater privilégios concedidos sem respaldo constitucional. A negativa ao benefício especial de Borghetti reforça a necessidade de se observar critérios de moralidade administrativa e de justiça no uso de recursos públicos, alinhando-se a um entendimento consolidado contra práticas consideradas incompatíveis com os princípios republicanos.