quarta-feira, outubro 16, 2024
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Meio Ambiente de Maringá em xeque

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Emenda de Sidnei Telles (Podemos) causará prejuízos ambientais e gerará graves consequências para a garantia do crescimento adequado e ordenado de Maringá

Angelo Rigon, do excelente Maringá News, informa que os vereadores que pensam no desenvolvimento ordenado de Maringá e também se preocupam com o meio ambiente têm um dever no final desta legislatura: manter o veto do Executivo ao projeto de lei complementar 1.467, aprovado em setembro, alterado sem que o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá e a sociedade civil fossem ouvidos. O autor da emenda 14, que causará grandes estragos no planejamento da cidade é Sidnei Telles (Podemos).

O projeto dispõe sobre o sistema viário básico de Maringá e integra a revisão periódica do Plano Diretor, como previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade. O processo de revisão, como determina a legislação,envolveu diferentes ações por meio de processos participados, coordenados pelo Ipplam, envolvendo o poder pública e a sociedade civil, incluindo a mobilização para envolvimento dos agentes e grupos sociais; coleta e sistematização de informações técnicas; consultas públicas, reuniões públicas, entre outras. Ao ser votado, nos dias 10,k 12 e 17 últimos, o projeto foi objeto de 14 emendas modificativas e uma emenda surpressiva.

“Destaca-se que tais emendas não obtiveram previamente análise e parecer do Ipplam, tampouco do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial artigo 39, parágrafo 4º, do Estatuto da Cidade, embora exista a previsão regimental do Legislativo maringaense.

As razões do veto, diz a mensagem do Executivo, “foram pautadas nas decisões técnicas, conforme orientação do Ipplam. As sugestões técnicas seguem as mesmas premissas metodológicas adotadas pelo Ipplam, que é uma instância na qual são realizada ações com debates junto ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial e ações participativas, como está relacionada ao processo de revisão desta lei, e o processo de revisão do Plano Diretor, “ação que entrou para a história de Maringá como processo mais participativo até então realizado, dando voz à sociedade civil”.

“É necessário apontar que, diferentemente de algumas afirmações ditas durante as sessões em que foram realizadas as votações do projeto de lei e suas emendas na Câmara Municipal de Maringá , o Anexo III, proposto pelo Poder Executivo, foi embasado em análises ambientais in loco, contando com o auxílio de técnicos do Instituto Ambiental de Maringá – IAM – e referendado em instâncias democráticas, que contaram com o apoio técnico de dezenas de segmentos da sociedade civil, através de seus representantes indicados (CMPGT, consultas públicas e audiência pública). Dentre estas, destacamos o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá – Comdema”.

A emenda modificativa nº 14 alterou “de sobremaneira” a proposta originalmente enviada pelo Executivo e contraria uma das normas urbanísticas mais caras do município de Maringá e que, conforme o Instituto de Água e Terra, servirá de base
legal para os demais municípios do Estado: a preservação e manutenção das áreas de fundo de vale, através da especificação de vias paisagísticas, que auxiliam na sua proteção”.

Não bastasse as irregularidades apontadas em relação ao meio ambiente, o veto reforça que a quase totalidade das emendas apresentadas não foram debatidas em audiência pública, não foram submetidas à análise do CMPGT, conforme especificado pelo artigo 379 da Lei Geral do Plano Diretor de Maringá nem foram avaliadas pelo Ipplam, conforme determina lei municipal.

A proposta discutida com a comunidade estabelece o futuro arruamento foi elaborado de modo a garantir a continuidade das principais vias do município, mesmo além do perímetro urbano, “para que a urbanização dos lotes e glebas não inviabilize a continuidade de um sistema viário salutar à mobilidade urbana. Além disso, o anexo foi elaborado utilizando como base o diagnóstico do sistema de sustentação natural, que trata da caracterização do meio físico e biótico, com análise do clima, solo, geomorfologia e demais variáveis. Assim, todas as condicionantes, ambientais, topográficas e urbanísticas foram consideradas na elaboração da proposta do Poder Executivo.

A emenda de Sidnei Telles altera o mapa que constitui o Anexo III na sua integralidade e apenas de forma gráfica, “sem a menção a cada uma das alterações feitas e diretrizes viárias suprimidas, o que dificulta a identificação de todos os possíveis impactos que a emenda causará. Verifica-se, no entanto, uma redução significativa nas vias projetadas (…)”. Reduzir ainda mais o sistema viário básico “gerará graves consequências para a garantia do crescimento adequado e ordenado do município”.

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1 COMENTÁRIO

  1. O PREFEITO TEM QUE VETAR ESTA AÇÃO.
    OS VEREADORS QUE VÃO VOTAR DEVERIAM
    TER NOÇÃO DA M… QUE PODERÃO FAZER.

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