segunda-feira, setembro 23, 2024
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InícioGeralFlávio Pansieri é pré-candidato à Presidência da OAB/PR

Flávio Pansieri é pré-candidato à Presidência da OAB/PR

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O juízo da 1ᵃ Vara da Justiça Federal do Paraná concedeu tutela antecipada ao advogado Flavio Pansieri a fim de garantir o direito a veicular eventual intenção de concorrer a cargo nos quadros diretivos da OAB, antes do protocolo do requerimento de registro da chapa. A decisão publicada neste sábado (21/09) ainda garantiu o direito ao “impulsionamento, postagem ou link patrocinados” das propagandas eleitorais das Eleições para Gestão do triênio 2025/2028 da Seccional da OAB no Paraná.

Para Flávio Pansieiri, esta decisão restabelece a democracia no processo eleitoral da OAB. O Provimento 222 visava impedir que qualquer pessoa que não fizesse parte do sistema pudesse participar do processo eleitoral com mínima exposição e viabilidade.

“O Provimento do Conselho Federal é tão truculento que nem a ditadura militar foi capaz de impor restrições de tamanha natureza, ou seja não era possível sequer se afirmar que se pretendia ser candidato, sob pena de multa de 5 mil reais. A decisão restabelece uma participação democrática dentro do processo eleitoral e mais, esperamos que a Ordem dos Advogados do Brasil repense essa série de movimentos ditatoriais que vem se sucedendo nas suas gestões,” explica o pré-candidato

“A decisão” – Na liminar, Friedmann Wendpap afirma que a liberdade de expressão é condição sine quo non para que se possa dizer que houve competição eleitoral autêntica, além do mais, a transparência, a luminosidade, a publicidade, a algaravia, são substantivos para a democracia, não meros adjetivos.

“Se uma fonte de poder exara norma que impinge aos destinatários a penumbra, a opacidade, o sussurro, aponta direção oposta à democracia, ou seja, a abrangente vedação do artigo 16 do Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB que rege o processo eleitoral viola substancialmente o processo democrático, na medida em que inibe a formação de grupos políticos e o mercado livre de ideias sobre as proposições de cada agrupamento em competição”, disse Wendpap.

Para o magistrado, não é possível agremiar pessoas sem a explicitação de que há finalidade da formação de chapa para as eleições da OAB. Além do mais, a veiculação de cogitações e intenções eleitorais não deflagra o processo eleitoral, mas oportuniza à oposição a mesma chance de te assegurado o seu direito de expressar ao público suas ideias sobre os rumos da entidade.

Segundo o advogado criminalista, Thiago Teza Gonsalves, a decisão do magistrado não foi nada além do que está escrito na Lei Magna, apesar da OAB insistir em passar por cima dela. A paridade de armas é imprescindível a democracia dentro de um processo eleitoral. “É muito complexo impedir que opositores façam articulações e pré-campanha, quando a atual gestão faz pré-campanha desde o início ano, quiçá, antes. Eles estão viajando o estado inteiro, promovendo inaugurações, falando dos seus feitos, mas deixam a desejar quando deveriam fazer algo efetivo para a advocacia paranaense”.

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