Avançou na Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei que autoriza a desestatização da Ferroeste, após emendas apresentadas pelos parlamentares. O texto foi aprovado em segunda e terceira votações nas duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (20).
De acordo com o governo, a proposta visa aumentar os investimentos no modal ferroviário, reduzindo os custos logísticos para o setor produtivo e incentivando a expansão das cooperativas e da produção agropecuária.
O projeto de lei 512/2024 autoriza o Poder Executivo a “alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, seus ativos, ou participação societária, direta ou indireta, no capital social da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – Ferroeste”. A empresa administra um trecho ferroviário de 248 quilômetros entre Guarapuava e Cascavel.
Quatro emendas de plenário foram aprovadas na forma de uma subemenda substitutiva geral. O texto recebeu 40 votos favoráveis e 6 contrários em segunda discussão, e 39 votos favoráveis contra 6 na terceira votação.
A primeira emenda, assinada pelos deputados Fábio Oliveira (PODE), Luiz Fernando Guerra (União), Evandro Araújo (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSD), altera o artigo 3º do projeto, incorporando novas exigências para a efetivação da operação. Entre essas exigências estão a garantia da exploração do trecho ferroviário entre Guarapuava e Cascavel, a manutenção dos contratos de cessão de uso do Terminal Ferroviário de Cascavel, e o direito de preferência aos cessionários em caso de prorrogação dos contratos. A emenda também estabelece condições para a alienação de ações, incluindo o fracionamento da oferta em lotes para fomentar a concorrência.
Outra emenda, apresentada pelo deputado Luiz Claudio Romanelli, assegura ampla participação na alienação das ações, continuidade da exploração do trecho Guarapuava-Cascavel, e aumento gradativo do transporte de carga até o fim da concessão.
O deputado Arilson Chiorato (PT) apresentou duas emendas. A primeira garante que a desestatização da Ferroeste siga as regras da Lei Federal nº 6.404/76, assegurando o direito de preferência aos acionistas minoritários e prevenindo abusos de poder. A segunda emenda exige a transparência de todos os atos relacionados ao processo de desestatização, estipulando a realização de no mínimo duas audiências públicas durante os estudos técnicos e antes da aprovação final, além de antes de qualquer operação. Todos os documentos relevantes deverão ser tornados públicos em até 48 horas após sua entrega.
O texto ainda retornará ao plenário da Assembleia para a aprovação em redação final.