O clima está quente no PSL de Foz do Iguaçu, já que o atual presidente do partido do presidente Jair Bolsonaro na cidade, Ranieri Alberton Marchiori, já foi filiado ao PT de Lula e Gleisi Hoffmann, no início dos anos 2000.
Para os aliados de Bolsonaro, o ex-petista desqualifica o partido em Foz.
A situação de Marchioro esquentou as redes sociais neste final de semana com muitos pedidos intervenção da direção estadual no diretório iguaçuense.
Só pode ser sacanagem essa matéria, onde se viu um ex-petista comandando o PSL. Pare.
Bolsonaro ja foi do PT alem do PSl ter varios vagabundos,so uns que se salvam como a familia dele
Ola administrador da página blogdotupan.com.br
Por mais trivial que possa parecer a criação de perfis falsos em redes sociais, ou o compartilhamento irrefreado de conteúdos na internet, a noção de que a imagem é um direito de seu detentor não pode ser deixada de lado, em casos de violação. Os senhores estão violando estes direitos.
Assim, havendo a veiculação de imagens pessoais e profissionais sem a devida autorização do real detentor, como é o caso, haverá o dever legal de reparação, conforme assegura a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X:
“X – são invioláveis á intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação“.
Dessa forma, imagine que sua foto seja veiculada em um anúncio publicitário sem o seu consentimento, ou que estejam utilizando sua imagem de forma ofensiva e difamatória nas redes sociais – caso como este, são mais comuns do que imaginamos, e devem ser combatidos tanto extrajudicialmente (com notificações de uso indevido da imagem) como estou alertando-o, como na esfera judicial (com responsabilização civil e criminal, se for o caso da não remoção imediata do conteúdo.
A imagem é considerada um dos direitos da personalidade do indivíduo, cuja proteção se encontra não só na Constituição Federal, mas também no artigo 20 do Código Civil:
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização
que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Portanto, não restam dúvidas que a imagem tem proteção legal, e que seu detentor tem total direito de pleitear não só a sua não utilização, como também indenização decorrente da ruptura de seu direito de personalidade.
Os senhores estão utilizando sem minha autorização a imagem!
Iremos adotar as medidas judiciais cabíveis em caso de continuidade do uso da imagem sem autorização.
E-mail para contato está disponível!
Att
Ranieri Marchioro