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sábado, dezembro 21, 2024
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InícioPolítica ParanáPode isso, Bolsonaro?

Pode isso, Bolsonaro?

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O clima está quente no PSL de Foz do Iguaçu, já que o atual presidente do partido do presidente Jair Bolsonaro na cidade, Ranieri Alberton Marchiori, já foi filiado ao PT de Lula e Gleisi Hoffmann, no início dos anos 2000.

Para os aliados de Bolsonaro, o ex-petista desqualifica o partido em Foz.

A situação de Marchioro esquentou as redes sociais neste final de semana com muitos pedidos intervenção da direção estadual no diretório iguaçuense.

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3 COMENTÁRIOS

  1. Ola administrador da página blogdotupan.com.br
    Por mais trivial que possa parecer a criação de perfis falsos em redes sociais, ou o compartilhamento irrefreado de conteúdos na internet, a noção de que a imagem é um direito de seu detentor não pode ser deixada de lado, em casos de violação. Os senhores estão violando estes direitos.

    Assim, havendo a veiculação de imagens pessoais e profissionais sem a devida autorização do real detentor, como é o caso, haverá o dever legal de reparação, conforme assegura a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X:

    “X – são invioláveis á intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação“.

    Dessa forma, imagine que sua foto seja veiculada em um anúncio publicitário sem o seu consentimento, ou que estejam utilizando sua imagem de forma ofensiva e difamatória nas redes sociais – caso como este, são mais comuns do que imaginamos, e devem ser combatidos tanto extrajudicialmente (com notificações de uso indevido da imagem) como estou alertando-o, como na esfera judicial (com responsabilização civil e criminal, se for o caso da não remoção imediata do conteúdo.

    A imagem é considerada um dos direitos da personalidade do indivíduo, cuja proteção se encontra não só na Constituição Federal, mas também no artigo 20 do Código Civil:

    “Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização
    que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

    Portanto, não restam dúvidas que a imagem tem proteção legal, e que seu detentor tem total direito de pleitear não só a sua não utilização, como também indenização decorrente da ruptura de seu direito de personalidade.
    Os senhores estão utilizando sem minha autorização a imagem!
    Iremos adotar as medidas judiciais cabíveis em caso de continuidade do uso da imagem sem autorização.
    E-mail para contato está disponível!
    Att
    Ranieri Marchioro

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