A Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o parecer sobre a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta segue agora para votação em Plenário. Foram apresentadas 175 emendas parlamentares ao projeto (224/2024), das quais 160 foram aceitas total ou parcialmente, enquanto 15 foram rejeitadas.
O deputado Evandro Araújo (PSD), relator do projeto e autor da emenda substitutiva geral, destacou a importância de adequar o orçamento às despesas relacionadas a questões ambientais. “O orçamento deve responder a eventos climáticos e também prever recursos para que o Estado possa atuar na prevenção”, comentou, lembrando que as populações carentes são sempre as mais afetadas em tais situações. Ele mencionou uma emenda que insere o inciso X no artigo 14, excetuando despesas para enfrentar desastres causados por eventos climáticos extremos do limite de crédito adicional. “Diante dos recentes eventos climáticos que impactaram o Rio Grande do Sul, essa emenda foi acatada”, informou no relatório.
Araújo explicou que a maioria das emendas aprovadas eram de reforço de dotação ou alteração no artigo segundo do projeto, com o intuito de acrescentar metas e prioridades para a administração pública, descritas no Anexo III. “Para manter a Lei de Diretrizes Orçamentárias enxuta, esta relatoria decidiu agrupar as emendas sobre o mesmo tema e inseri-las como uma nova ação prioritária no Anexo III”, complementou. Ele exemplificou que 30 emendas relacionadas a obras em rodovias, como terceira faixa, duplicação e construção de contornos, foram agregadas na ação prioritária de investimento em estrutura rodoviária.
Durante a apresentação do relatório, Araújo sublinhou dois pontos importantes. O primeiro foi a inserção de dispositivos ausentes no projeto, mas presentes na LDO 2024, como o parágrafo primeiro do artigo segundo e seus incisos, que estipulam que as metas e prioridades da administração pública estadual também observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessário para a implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA). O segundo ponto tratou da alteração para manter os dispositivos da LDO 2024, reduzindo de 12% para 7% a receita consolidada estimada para autorização de créditos prevista no artigo 14. “Existem exceções nos incisos do artigo que permitem manobras para despesas urgentes”, alertou o relator.
Outra questão debatida durante a reunião foi a das emendas destinadas a entidades filantrópicas. Muitos desses recursos, já previstos na LDO 2024, não estão chegando às entidades devido a erros técnicos, como a informação incorreta do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Um documento será enviado ao Governo buscando agilizar uma solução.
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), presidente da Comissão de Orçamento, destacou o trabalho técnico realizado pelo relator, lembrando que o projeto da LDO precisa ser votado em Plenário, antes do início do recesso de julho. De acordo com o deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia, a matéria, que tramita agora na forma de uma emenda substitutiva geral, deve entrar na pauta do Plenário na próxima segunda-feira (dia 15).
Participaram da reunião, votando favoravelmente ao parecer, os deputados Delegado Jacovós (PL), Arilson Chiorato (PT), Anibelli Neto (MDB), Luiz Fernando Guerra (União) e Márcia Huçulak (PSD).
Leis orçamentárias
O projeto de lei nº 224/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício de 2025, define como metas fiscais para o ano de 2025 uma receita corrente líquida de R$ 64,2 bilhões, despesas totais de R$ 63,37 bilhões e um resultado primário de R$ 5 bilhões de reais. Em comparação essas metas previstas na LDO de 2024 foram de R$ 55,85 bilhões de receita corrente líquida, R$ 56,92 bilhões de despesa total e um déficit primário de R$ 108 milhões.
Além de orientar a elaboração e a execução do orçamento, a LDO tem outras importantes funções, como fixar o montante de recursos que o governo pretende economizar; traçar regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autorizar o aumento das despesas com pessoal; regulamentar as transferências a entes públicos e privados; disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras.
Temos ainda outras duas leis orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos; e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conhecida como Orçamento do Estado. A LOA 2025 começará a ser discutida pelos deputados no segundo semestre. Todos os projetos das leis orçamentárias – LDO, PPA e LOA – têm autoria do Governo do Estado.