O candidato do PSB na principal cidade da Região Metropolitana de Maringá, Carlos De Paula, poderá concorrer na eleição municipal de seis de outubro de 2024, por determinação temporária da juíza Paula Maria Torres Monfardini, da Vara Cível da cidade, mas o prefeiturável vai ter um fôlego até serem julgados os embargos de declaração.
Se De Paula vencer a disputa eleitoral sub judice e perder a ação, a eleição de outubro será anulada e provisoriamente assumirá o presidente da Câmara de Vereadores, que será escolhido no início da próxima legislatura de 2025.
A decisão da Justiça foi a seguinte: “diante do exposto, defiro a tutela pretendida a fim de suspender a decisão de mov. 82.1 (e, por consequência, a suspensão dos direitos políticos dos réus) até que sejam julgados os embargos de declaração.”
Adversários vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para derrubar a sentença, o que deverá deixar a eleição em Sarandi confusa e judicializada.
De Paula como é chamado em Sarandi foi condenado em ação civil de improbidade administrativa na qual figuram vereadores da época em administrava a cidade.