Angelo Rigon informa que o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania) classificou como um verdadeiro absurdo a decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União no dia 19 que permite que magistrados que ingressaram na carreira antes de 1998 contabilizem o tempo trabalhado como advogados, mesmo sem contribuição à Previdência, para requerer aposentadoria.
O parlamentar afirma que após a divulgação do acórdão da Corte vai ingressar com ação na Justiça para reverter a decisão.
“Em plena discussão da reforma da Previdência o TCU acabou criando um novo privilégio para uma classe que já conta com uma série de benefícios. É um verdadeiro absurdo que se conte para a aposentadoria um período sem contribuição. A própria Constituição trata desse tema e manifestações anteriores do TCU não permitiam a contagem desse tempo. E além do mais, desde 1960 os advogados são segurados obrigatórios da Previdência Social. Temos muitos argumentos para questionar isso na Justiça”, argumenta Rubens Bueno.
Com a decisão do TCU, juízes, desembargadores e ministros ficam dispensados de comprovar contribuição previdenciária relativa ao tempo na advocacia. Bastaria apresentar uma certidão emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil. A medida poderá ser estendida para integrantes do Ministério Público.
(Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)
Rubens Bueno (Foto: divulgação)