O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) assinou nesta sexta-feira (04) o decreto com a nova tabela do Piso Regional. Com os novos ajustes, o Paraná mantém o maior Piso Regional do País, com faixas que vão de R$ 1.749,02 a R$ 2.017,02. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), composto por representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo estadual, já havia pactuado esse aumento.
Na primeira faixa, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta de R$ 1.731,02 para R$ 1.749,02. Os valores para os demais grupos são de R$ 1.816,60 (setor de serviços administrativos, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados, e trabalhadores domésticos), R$ 1.877,19 (empregados na produção de bens e serviços industriais) e R$ 2.017,02 (técnicos de nível médio).
“É um grande avanço para os trabalhadores do Paraná. Essa política do Piso Regional é consistente porque ela ouve todos os lados envolvidos e existe há mais de dez anos, servindo de exemplo para outros estados. O Paraná é destaque nacional na geração de empregos e queremos continuar estimulando cada vez mais a nossa economia”, afirmou o governador.
O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
É o segundo aumento do ano. O primeiro ocorreu em janeiro, quando as faixas alcançaram R$ 1.731,02, R$ 1.798,60, R$ 1.859,19 e R$ 1.999,02. Tanto o primeiro reajuste quanto os percentuais previstos por esse novo decreto levam em consideração o Salário Mínimo Nacional e a diferença com aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“A valorização do salário mínimo é fundamental para toda população, uma vez que o dinheiro circula e movimenta todos os setores da economia, o que acaba por favorecer a criação de novos postos de trabalho. Com os novos valores, o Paraná vai avançar ainda mais todos os indicadores de empregabilidade”, complementou o secretário de Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes.
O decreto também estabelece que em caso de nova alteração no Salário Mínimo Nacional, o Ceter deliberará novos valores.
Como era e como ficou:
Faixa 1 – de R$ 1.731,02 para R$ 1.749,02
Faixa 2 – de R$ 1.798,60 para R$ 1.816,60
Faixa 3 – de R$ 1.859,19 para R$ 1.877,19
Faixa 4 – de R$ 1.999,02 para R$ 2.017,02
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