O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou o projeto de lei que assegura ao proprietário, tutor ou responsável de animais domésticos de pequeno porte, o direito de transportá-los no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. A iniciativa é do deputado estadual Luiz Fernando Guerra (UB), e visa oferecer mais segurança, conforto e cuidado com os pets.
Com a nova Lei (21.400 de 11 de abril de 2023), que tem 45 dias para entrar em vigor, os tutores poderão transportar seus animais de estimação em ônibus intermunicipais. O limite será de dois animais por veículo, o peso corpóreo de cada um não pode ultrapassar 12 quilos e é necessário que eles estejam devidamente acondicionados em caixas de transporte ou bolsas especiais apropriadas, isentas de dejetos, água e alimentos, e que garanta a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz. Isso garantirá a segurança dos demais passageiros e também do pet, que viajará confortavelmente e sem estresse.
A proposta moderniza uma lei que já existia (19241/2017), e acaba também com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais.