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sábado, novembro 23, 2024
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InícioAssembleia Legislativa do ParanáAlep aprova uso de medicamento à base de cannabis sativa

Alep aprova uso de medicamento à base de cannabis sativa

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Os deputados participaram nesta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa do Paraná, de duas sessões plenárias ordinárias, sendo uma postergada de segunda-feira (5) e outra do dia. Nelas os parlamentares aprovaram em primeiro turno de votação o projeto de lei 962/2019, que trata do acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. As substâncias são encontradas na planta cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.

O texto, assinado pelos deputados Goura (PDT), Michele Caputo PSDB) e Paulo Litro (PSD), tramita na forma de um substitutivo geral aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo a nova redação, o acesso a medicamentos à base dos produtos se dará de acordo com o preenchimento de requisitos como, por exemplo, o laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; e a declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença.

Ainda segundo a proposição, o acesso a medicamentos e produtos industrializados ou artesanais à base de CBD e THC será realizado desde que estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Além do paciente, associações, ONGs, fundações e entidades poderão adquirir os medicamentos.

Segundo o deputado Michele Caputo, o projeto de lei encontra respaldo em estudos científicos mundiais e segue a tendência de regulamentação de terapias com base em cannabis medicinal.

Lei Pétala

Apresentado em dezembro de 2019, o projeto de lei está sendo chamado de Lei Pétala, em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Ela e seus pais, Pérola e Marco Sanfelice, estiveram presentes na votação do primeiro turno da matéria. 

Saúde Pública

Os parlamentares aprovaram em primeira e em segunda discussões o projeto de lei 500/2022, do Poder Executivo, que dispõe sobre a prestação de auxilio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, no exercício de 2022. O objetivo, segundo o Governo, é permitir a continuidade na prestação dos serviços de assistência a saúde no cenário pós pandemia da COVID-19.

“Trata-se de proposta que visa fortalecer a Secretaria de Estado da Saúde em ações estratégicas e intensificar o planejamento do SUS. A medida tem por finalidade autorizar o repasse de auxilio financeiro pelo Estado aos hospitais, destinado à recomposição de valores de custeio cujo equilíbrio econômico-financeiro mostra-se prejudicado, o que remonta um risco iminente de desassistência à população”, diz o Executivo na justificativa da matéria.

O texto avançou com uma subemenda da Comissão de Saúde determinando que “o critério de rateio do auxílio financeiro (…) será definido pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, considerando na base de cálculo o faturamento pela produção SUS dos hospitais e as entregas de serviços de cada prestador”.

“O faturamento do hospital ele leva em conta a produção e a complexidade realizados. Então o auxílio tem que se pautar nesse faturamento. Acho o mais justo e o mais correto”, explica o deputado Michele Caputo.

Tributação

Passou em redação final o projeto de lei 494/2022, do Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que trata sobre o ICMS. O texto prevê, entre outros pontos, a alteração da porcentagem da alíquota das águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos.

Foi igualmente aprovado em redação final o projeto de lei 487/2022, do Governo do Estado, que altera dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS. O texto promove atualização da redação normativa para contemplar operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de intermediadores de serviços e de negócios eletrônicos, conhecidos como marketplaces.

Ambas as matérias agora seguem para sanção, ou veto, do Executivo.

Já o projeto de decreto legislativo 7/2022, da Comissão Executiva da Casa, passou em primeiro e em segundo turnos. A matéria prevê homologação do Decreto 12.440, de 18 de outubro de 2022, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O texto promove alterações no Convênio ICMS 38, de 2012, o qual concede isenção do ICMS das saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, incluindo também as pessoas portadoras da Síndrome de Down.

Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposição está apta para ser promulgada pela Mesa Diretora.

Conselhos

Foi aprovado em segunda e em terceira discussão o projeto de lei 272/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei 17.726/2013, que criou o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial. De acordo com o Governo, o projeto visa a desburocratização e maior participação da sociedade civil no Conselho, bem como a reestruturação geral da regulamentação relacionada aos mandatos, composição e funcionamento administrativo do colegiado, corrigindo erros materiais que existiam na mensagem original, aprovada em 2013.

Com a proposição foi aprovada uma subemenda modificativa que visa acrescentar como forma de receita do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial os recursos provenientes de fundos sociais de empresas controladas pelo Estado. Também se pretende fixar prazo determinado para execução das políticas públicas deliberadas no âmbito do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial a fim de garantir maior eficácia, eficiência e agilidade.

Já o projeto de lei 470/2022, do Poder Executivo, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Governo. De acordo com a matéria, o órgão será interfederativo e vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano do Paraná — SEDU, com a finalidade de assessorar o governo e os municípios da Região Metropolitana de Curitiba na formulação de políticas públicas e na implementação de programas voltados ao desenvolvimento do transporte coletivo na região.

Transporte Ferroviário

O projeto de lei 327/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata dos serviços de transporte ferroviário de pessoas e bens no Estado do Paraná, passou em segunda e em terceira discussões nas sessões desta terça-feira. De acordo com a proposição, a regulamentação dos serviços visa estruturar um marco regulatório estadual do setor para explorar e promover o desenvolvimento da infraestrutura ferroviária do Paraná. Desta forma, permite que, por exemplo, uma empresa possa construir um ramal ferroviário que poderá ser interligado a uma ferrovia principal, reduzindo o fluxo de caminhões em rodovias e ampliando o uso do transporte ferroviário.

O texto passou com uma emenda da CCJ que visa “aprimorar a redação de modo a conferir maior clareza à proposição, bem como incluir as definições de “agente financiador”, “matriz de risco” e subsistema ferroviário estadual”, de modo a conferir maior clareza ao destinatário final da norma”. A matéria ainda avançou com uma emenda de plenário que faz correções de redação no artigo 35 do texto.

Consumo

Os deputados aprovaram em primeira e em segunda discussões o projeto de lei 313/2020, do deputado Arilson Chiorato (PT), que dispõe sobre a medição por consumo efetivo pelas concessionárias fornecedoras de água e esgoto e de energia elétrica, e a vedação de cobranças abusivas. A matéria determina que o boleto de cobrança deverá conter foto do identificador do consumo do aparelho de medição do momento do registro, com a data e os números exatos do consumo da unidade, para que seja válido o faturamento daquele mês de referência.

De acordo com o autor, o PL proíbe a cobrança por estimativa de consumo, prática adotada, hoje em dia, em algumas situações.

Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

Corpo de Bombeiros

Avançou em primeiro e em segundo turnos o projeto de lei 457/2022, do Executivo, que acrescenta dispositivos à Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010, que trata sobre a Organização Básica da Policia Militar do Paraná. Uma das mudanças determina que “o Comandante do Corpo de Bombeiros terá precedência hierárquica e funcional sobre os Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares”.

Outra alteração prevê que o Chefe de Estado-Maior do Corpo de Bombeiros terá precedência hierárquica e funcional sobre todos os demais Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares, exceto sobre o Comandante do Corpo de Bombeiros.

A matéria, segundo o Governo, visa estabelecer novo padrão em relação de precedência hierárquica e funcional no Comando do Corpo de Bombeiros. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

PPPs

Também de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 492/2022, que revoga o artigo 5° da Lei n° 17.046/2012, passou em primeiro turno de votação ao longo da sessão postergada. Já na sessão ordinária do dia, a matéria recebeu emenda de plenário e, com isso, retornou à CCJ.

De acordo com a proposta, a revogação legislativa possibilitará que o Estado avance na política pública que contemple um modelo de gestão mais eficiente com a terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário, permanecendo com o Estado a segurança dos estabelecimentos penais.

O texto tramita na forma de um substitutivo geral que “tem por objetivo preservar a segurança pública, de modo manter evidente que as funções típicas de segurança serão exercidas tão somente por policiais penais”.

Biomédicos

Foi aprovado em redação final o projeto de lei 462/2022, do Executivo, que acrescenta a função de biomédico ao cargo de Promotor de Saúde Profissional, da carreira de Promotor de Saúde, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde — QPSS. De acordo com o Governo, a inclusão pretendida visa garantir mais eficiência e qualificação aos serviços públicos prestados à população.

“Os profissionais de biomedicina são capacitados para realizar análises clinicas, diagnóstico laboratorial, diagnóstico por imagem, aperfeiçoamento da epidemiologia, entre outras funções, gerando considerável incremento no desenvolvimento dos serviços”, diz a justificativa do projeto. Ainda segundo a matéria, o prazo de cessão dos agentes universitários e docentes possa perdurar até a ocasião da aposentadoria dos mesmos.

Títulos de Cidadania

Passaram em primeira e em segunda votações os projetos de lei 440/2022, dos deputados Elio Rusch (União Brasil) e Marcel Micheletto (PL), que concede o Título de Cidadão Honorário do Paraná ao senhor Valter Vanzella; e 482/2022, do deputado Tião Medeiros (PP), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor João Carlos de Luca. Com as dispensas de votação das redações finais, ambos os textos agora seguem para sanção, ou veto, do Executivo.

Calendário e imóveis

Os projetos de lei 132/2021, assinado pelo deputado Tadeu Veneri (PT), que institui o Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra a Mulher, a ser comemorado no dia 14 de março; e 370/2022, do Poder Executivo, que autoriza a cessão de uso de imóvel ao Centro de Cultura Teatro Guaira— CCTG, passaram em redação final a agora seguem para sanção, ou veto, do Executivo.

Já o projeto de lei 304/2022, do Tribunal de Justiça do Paraná, que autoriza o órgão a efetuar a doação de imóvel ao município de Curitiba, foi aprovado em primeira e em segunda votações. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposição segue agora para sanção, ou veto, do Governo.

Utilidade Pública

Avançaram em primeira discussão as propostas que concede o título de Utilidade Pública à Associação Nossa Senhora das Graças, de Centenário do Sul (PL 387/2022); ao Instituto de Educação Igapó, de Londrina (PL 406/2022); ao Lar Padre Calógero Gaziano de Porecatu (PL 407/2022); à Santíssima Trindade Futebol Clube, de Curitiba (PL 410/2022); à Associação Luso Brasileira de Capoeira, em Curitiba (PL 479/2022); e ao Instituto Theóphilo Petrycoski, de Pato Branco (PL 481/2022).

Por fim, o projeto de lei 459/2022, do deputado Natan Sperafico (PP), que altera a Lei nº 17.670, de 3 de setembro de 2013, que declara de Utilidade Pública a Associação Beit Abba, com sede no Município de Toledo, foi aprovado em redação final. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Executivo.

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