O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), em decisão do Juiz Substituto Roberto Aurichio Junior, na Representação 0603907-12.2022.6.16.0000, determinou a remoção de uma pesquisa que apontava o candidato Paulo Martins (PL) em segundo lugar, com 27,9%, superando Alvaro Dias (Podemos).
O suposto levantamento foi divulgado nas redes sociais por meio da página Diário do Paraná e indicava o registro na justiça eleitoral paulista.
Segundo o magistrado, “o conteúdo é sabidamente inverídico e desinformativo, já que inexiste qualquer pesquisa registrada e válida que aponte para o resultado divulgado, assim é de rigor a tutela jurisdicional para remoção dos conteúdos inquinados.”
A liminar foi concedida para a remoção da indigitada pesquisa das plataformas instagram e facebook, bem como para que os provedores de conteúdo indiquem os responsáveis pelas referidas páginas, a fim de que possam ser responsabilizados. A multa para quem divulga pesquisa sem registro pode ultrapassar os 100.000,00 reais.
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