O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) cassou um vereador catarinense que pediu a desfiliação com base na justificativa de fusão entre o Democratas e o PSL, como os partidos tem ideologias semelhantes não foi considerada justa causa pelo órgão, seria aceitável se o PT se juntasse ao PSDB, aí seriam ideologias diferentes.
O relator da ação na Justiça Eleitoral catarinense, Paulo Afonso Brum, membro do TRE-SC, justificou a decisão assim: “a fusão partidária não configura mais uma hipótese de justa causa para a desfiliação, partidária. As hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária são somente aquelas previstas no parágrafo único do art. 22-A da Lei n. 9.096/1995.”
Devido a decisão, a Executiva Nacional do União Brasil vai estimular os suplentes com advogados para entrarem com ações para ficarem com o mandato do titular, como aconteceu em Santa Catarina, onde se criou a jurisprudência.
Na capital paranaense, o vereador João dos Cinco Irmãos (ex-PSL) já havia acertado a transferência para outro partido e agora vai ter que repensar para continuar com a cadeira na Câmara Municipal de Curitiba.
Decisão do Desembargador já foi cassada. Na janela pode mudar de partido sim.