O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (31) o decreto 10.137/2021 , que fixa os novos valores do salário mínimo regional, que passa a valer desde já, mas com o pagamento retroativo a 1º de janeiro. Maior piso regional do País, o reajuste neste ano é de 10,16%, o que equivale a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os salários variam de R$ 1.617 a R$ 1.870, dependendo da categoria profissional.
O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para aquelas que não têm sindicato ou acordos e convenções coletivas de trabalho. A medida vale exclusivamente para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
“O Paraná mantém o compromisso com os trabalhadores e garante, após intenso diálogo com representantes de centrais sindicais e das entidades patronais, o maior piso salarial do País”, afirma Ratinho Junior. “Em um momento em que a economia é abalada pela crise causada pela pandemia, manter o poder de compra para o trabalhador é bom para todo mundo e ajudar a movimentar todos os setores do Estado”.
Os novos valores foram definidos no início do ano pelo Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é composto por representantes dos empregadores, da classe trabalhadora e do Governo do Estado. Lei sancionada em dezembro pelo governador já previa a aplicação integral do INPC, um dos principais índices que medem o valor da inflação do ano.
“A garantia do maior piso salarial regional do País foi intermediado pelos técnicos da nossa equipe e houve muita compreensão entre os trabalhadores e os representantes das empresas, que tiveram um diálogo construtivo, transparente e colaborativo em torno do reajuste”, salienta o secretário estadual da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. “É uma conquista extremamente positiva para os trabalhadores do Paraná e também para as empresas, porque com um mínimo regional mais elevado que em outros estados também geramos mais recursos para economia, é mais dinheiro que entra no comércio, na indústria e no setor de serviços”.
CATEGORIAS – Desde que foi criado, em 2006, o salário mínimo regional do Paraná sempre foi estabelecido em patamares superiores aos do salário mínimo nacional (R$ 1.212,00). O reajuste no Estado utiliza o mesmo índice aplicado nacionalmente, baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
São quatro faixas salariais, que beneficiam técnicos de nível médio; trabalhadores de serviços administrativos do setor de serviços e vendedores do comércio em lojas e mercados; trabalhadores agropecuários, florestais, da caça e pesca; da produção de bens e serviços industriais; e de manutenção e reparo.
Na primeira faixa, voltada aos trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca (grande grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações), o salário mínimo passa para R$ 1.617,00 (R$ 7,35 por hora). A segunda abrange os trabalhadores de serviços administrativos, vendedores do comércio em lojas e mercados e em serviços de reparação e manutenção (grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações), que terão piso de R$ 1.680,80 (R$ 7,64 por hora).
Já a terceira faixa é válida aos trabalhadores da produção de bens e serviços industriais (grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações), que receberão a partir de R$ 1.738,00 por mês (R$ 7,90 por hora). Por fim, o grupo 4 envolve os técnicos de Nível Médio (grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações). O salário mínimo dessa categoria passa a ser de R$ 1.870,00 (R$ 8,50 por hora).