Os deputados estaduais paranaenses vão iniciar o debate do projeto Programa Energia Solidária que estabelece as regras para o pagamento do consumo de energia elétrica para as famílias de baixa renda residentes no Paraná. A proposta beneficia famílias cujas unidades consumidoras sejam utilizadas exclusivamente para fins residenciais e que atendam uma série de requisitos estabelecidos na legislação.
O projeto de lei 695/2021 institui o Programa Energia Solidária por meio da revogação da Lei Estadual n° 17.639/2013, que trata do Programa Luz Fraterna. De acordo com o Governo, devido à fragilidade socioeconômica imposta pela pandemia da Covid-19, há uma necessidade de ampliação do benefício. Em setembro de 2021, o Luz Fraterna atingiu 187 mil famílias de baixa renda, com investimento do Governo do Estado de R$ 5,5 milhões. Com a nova proposta, o Governo pretende ampliar a concessão de desconto no pagamento de energia elétrica para residências que consumam até o limite de 150kWh, alcançando aproximadamente 289 mil famílias.
“Em virtude do aumento no número de famílias em situação de vulnerabilidade social, caracterizada como pobreza ou extrema pobreza, houve um acréscimo no número de beneficiários dos programas sociais do Estado. Ainda, além de garantir conforto no acesso à energia elétrica, representando segurança social para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, propõe-se a alteração do nome do programa, que passa a ser denominado Energia Solidária”, argumenta o Governo na justificativa da matéria.
O projeto inicia sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando será analisada a constitucionalidade e legalidade da matéria. Caso aprovado, o projeto poderá ser apreciado nas demais Comissões da Assembleia antes de seguir ao plenário.
Requisitos – O projeto de lei proposto pelo Governo determina que, para ser tornar beneficiário do Programa Energia Solidária, o consumidor deve preencher cumulativamente alguns requisitos, como possuir unidade consumidora classificada como residencial; possuir unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal; que a família seja inscrita no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que possua quem receba o Beneficio da Prestação Continuada.
O projeto diz ainda que o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal deve ser igual ou inferior a 150 kWh, além de não possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica sob a mesma titularidade. O beneficio é limitado a apenas um membro da família registrada sob mesmo Código Familiar no Cadastro Único.
Estes requisitos não valem para a unidade consumidora que, cumulativamente, seja habitada por família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos nacional e que tenha entre seus residentes pessoa com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos essenciais à sobrevivência humana e de alto consumo de energia elétrica.
Também ficam excluídas dos benefícios previstos as unidades consumidoras em que sejam desenvolvidas outras atividades que não a residencial, em que o consumidor beneficiário não reside no imóvel, que não se caracterizam como domicilio particular permanente ou em que o consumo mensal seja igual a zero.
O projeto diz ainda que o Programa Energia Solidária não cobre valores referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento.