Enquanto 17% dos municípios paranaenses já implementaram ou pretendem implementar lei que institui o chamado “passaporte da vacina” – exigindo dos cidadãos a apresentação da carteira de vacinação contra a Covid-19 para entrar em determinados locais e participar de eventos -, 72,4% ainda não adotaram um posicionamento sobre o tema. Os números foram obtidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) ao questionar as 399 prefeituras sob sua jurisdição a respeito do assunto.
Apenas 40 – ou 10% das administrações locais – não responderam até a data-limite fixada pela Corte em 12 de novembro. A ampla maioria das entidades, representada por 249 delas (62,4%), afirmou que ainda não definiu o que será feito em relação à questão. Por sua vez, 14 (3,5%) responderam já terem adotado a medida e 54 (13,5%) que pretendem fazê-lo no futuro próximo. Finalmente, 42 (10,5%) negaram a intenção de editar lei com a imposição de tal obrigatoriedade.
Para o coordenador-geral de Fiscalização do TC-PR, Cláudio Henrique de Castro, os dados refletem o atual momento de relativo controle da pandemia no Brasil, com a diminuição contínua da quantidade de casos e mortes e o alto índice de imunização da população. “No entanto, o futuro ainda é incerto quanto à necessidade da adoção do chamado “passaporte da vacina”, tendo em vista o recente aumento de contaminações em países europeus que contam com taxas expressivas de rejeição aos imunizantes utilizados contra a Covid-19″, afirmou.
Objetivos
O levantamento foi realizado para obter novas informações, que serão cruzadas com aquelas já coletadas pelo Tribunal desde o início da pandemia da Covid-19, com o intuito de alcançar um conhecimento mais abrangente relativo à questão em âmbito estadual. Isso é necessário para que a Corte dê continuidade a suas atividades de monitoramento e orientação aos jurisdicionados sobre a importância da imunização coletiva contra o cornoavírus.
Por fim, vale ressaltar que os municípios possuem autonomia administrativa, prevista na Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, a respeito da adoção de tais restrições destinadas a pessoas que optaram por não tomar alguma das vacinas disponíveis. (AEN)