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terça-feira, novembro 26, 2024
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Curitiba permite funcionamento de atividades sem restrição de horário

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Curitiba mantém bandeira amarela pela quarta semana consecutiva e passa a permitir o funcionamento das atividades sem restrições de horários, além de outras medidas menos restritivas.

A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) após avaliação positiva dos indicadores. A cidade mantém a nota 1,7, índice atingido pela primeira vez no dia 7 de julho.

As novas regras estarão no Decreto Municipal 1.210, que será publicado ainda nesta quarta-feira (28/7). O decreto começa a valer a partir da publicação e terá duração de três semanas, até o dia 18 de agosto.

“Nós entendemos que após 21 dias de estabilidade da nota e redução gradativa dos indicadores, podemos dar um passo à frente e diminuir as restrições de funcionamento das atividades”, esclareceu a secretária municipal da saúde, Márcia Huçulak.

O que muda

Após a avaliação dos dados da semana epidemiológica de 21 a 27 de julho, uma das definições foi permitir o funcionamento das atividades sem restrições de horários para abertura e fechamento, desde que seguidos os protocolos específicos de controle da pandemia.

Feiras de varejo e feirões podem voltar a ser realizados seguindo protocolos específicos e limitação de fluxo de pessoas.

Também houve a liberação de consumo de bebidas alcoólicas nas feiras de artesanato e livres, porém trata-se de uma exceção para esses espaços: o consumo de bebidas alcóolicas em demais locais públicos continua proibido. 

O documento também libera a ampliação de público para casas de festas e recepções, que antes era de 50 pessoas e agora passou para, no máximo, 300 pessoas.

Essa ampliação também vale para eventos corporativos, que antes podiam receber até 100 pessoas. A limitação máxima, agora de 300 pessoas, deve respeitar a regra de 50% da ocupação do local. Com isso, só poderão receber o limite máximo de pessoas os espaços com capacidade de público acima de 600 pessoas.

Fim do toque de recolher

A taxa de ocupações dos leitos de UTI exclusivos para covid-19 segue em queda. Mesmo com desativação de leitos, a ocupação está em 65% nesta quarta-feira (28/7). Há uma semana, quando havia 19 leitos a mais, a taxa era de 68%.

O número de pessoas internadas em leitos clínicos também diminuiu, na semana anterior eram 323 pessoas internadas, hoje são 290.

A melhora expressiva no sistema de resposta hospitalar possibilitou o fim do toque de recolher, medida que foi adotada para reduzir a circulação de pessoas e os traumas por acidentes e violências nas ruas, dando fôlego para os serviços de saúde se concentrarem no acolhimento aos pacientes da covid-19.

O número de casos ativos segue caindo, segundo o último boletim diário. Nesta terça-feira havia 6.718 pessoas na fase ativa da doença, uma queda de 5,9% em relação há 14 dias. O número indica a quantidade de pessoas com capacidade de transmissão do vírus. 

A média móvel de novos casos nos últimos sete dias está em 474, uma diminuição de 36,5% em relação há 14 dias. 

Veja como ficam as principais atividades

Atividades suspensas

– Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos esportivos com público externo;

– Tabacarias;

– Reuniões com mais de 300 (trezentas) pessoas, incluindo comemorações, confraternizações e encontros familiares, em espaços localizados em bens públicos ou privados;

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato. 

Atividades com restrições

Devem seguir os protocolos de distanciamento social, uso de álcool em gel e máscara, limite máximo de ocupação do espaço, entre outros. Clique aqui e veja os protocolos por área. 

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

– Feiras livres;

– Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos com o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários, em todas as direções, realizada a assepsia após o uso por cada pessoa ou grupo de pessoas, vedado o funcionamento de piscina de bolinhas;

– Feiras de artesanato, teatros, cinemas, museus e circos;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, e salões de festas em clubes sociais e condomínios: autorizado até 300 (trezentos) convidados, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios: autorizado até 300 (trezentos) participantes, desde que seja respeitada a capacidade de ocupação de 50% da capacidade do local;

– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza;

– Hotéis, resorts, pousadas e hostels deverão funcionar com até 70% (setenta por cento) da sua capacidade de público;

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais e coletivas ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social;

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 440, de 30 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

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