A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta segunda-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2021, assinada pelo Poder Executivo, que altera o artigo 146 da Constituição Estadual do Paraná. O texto avançou após receber 40 votos favoráveis, 11 contrários e apenas uma abstenção. A alteração trata do regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua renovação e prorrogação, bem como sobre as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
A matéria avançou em primeira votação na forma de um substitutivo geral apresentado pela Comissão Especial que tratou da PEC. De acordo com o novo texto, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” O texto trata ainda das delegações de novas linhas de transporte coletivo de passageiros a serem implantadas no Estado, assim como renovações e prorrogações, vedando a cláusula de exclusividade.
De acordo com o governo, além de afastar a necessidade de Lei Complementar para a regulamentação da prestação indireta de serviços públicos, a mudança prevê a possibilidade de sua prestação mediante a outorga de autorização. Ainda segundo o Executivo, a proposta tem a intenção de “promover a inclusão da possibilidade de prestação de serviços públicos por meio da outorga de autorização, permitindo que o dinamismo privado possa gerar sinergia e, identificando demandas e oportunidades, promover o desenvolvimento no Estado”.
“Esta é uma proposta muito importante para o desenvolvimento do Paraná. Seguindo modelo já adotado em outros países e que elimina amarras burocráticas que retardam investimentos, o texto passará a permitir que empresas possam construir ramais de suas fábricas até o novo traçado da ferrovia. Além disso, estamos cumprindo o que determina a Constituição”, disse o líder do governo na casa, deputado Hussein Bakri (PSD), que também presidiu a Comissão Especial que analisou a PEC.
“A Constituição do Estado já permite concessão e permissão à iniciativa privada. O Governo está propondo nesta PEC não obrigar mais ter uma lei complementar para regular os serviços entregue às empresas privadas. Se tiver que fazer lei complementar, precisa de quórum qualificado de 28 deputados votando a favor. Além disso, a PEC não trata de serviço ferroviário e aquaviário. É para todo e qualquer serviço”, encaminhou o líder da Oposição, deputado Professor Lemos (PT).
Segundo o Governo, a Nova Ferroeste vai conectar Paranaguá a Maracaju (MS) em 1.285 quilômetros de extensão e por meio de R$ 25 bilhões de investimento privado. Será, diz a justificativa do texto, o segundo maior corredor de exportação de grãos e contêineres do Brasil, com capacidade para a movimentação de 26 milhões de toneladas no primeiro ano de funcionamento. Somado aos investimentos que estão sendo realizados no Porto de Paranaguá, ressalta o Executivo, o eixo irá potencializar a redução dos custos de exportação em 28%, refletindo na elevação da produtividade e competiidade do setor produtivo paranaense.
Quebra de interstício – Após a votação da Ordem do Dia, o líder do governo, Hussein Bakri (PSD), apresentou um requerimento de quebra do interstício da tramitação de uma PEC, previsto no Regimento Interno da Assembleia. O requerimento foi aprovado com 38 votos a favor, 11 contrários e duas abstenções. Com isso a PEC 2/2021 voltará a pauta de votações na sessão plenária ordinária desta terça-feira (13) para ser apreciada em segundo turno. O texto ainda está pautado para ser apreciado e votado em redação final na sessão extraordinária, também marcada para esta terça-feira.
“Há uma alteração no texto que veio, de forma proposital, que se altera a necessidade que a Lei de Concessões e Permissões do Serviço Público, incluindo a delegação de rodovias estaduais ao Governo Federal, deixe de ter a obrigatoriedade de ter lei complementar e passe a ser lei ordinária. Hoje precisa de uma manifestação de 28 votos sim para que essa delegação de serviços seja aprovada. Com a alteração da Constituição do Estado, essa autorização poderá ser aprovada com 15 votos favoráveis. Ressalto isto para não cometermos um equívoco”, destacou o primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).
“Esta PEC está aqui na Casa há mais de dois meses. O governador está imbuído na construção do fortalecimento desta proposta. Alguém acha realmente que numa discussão sobre o pedágio terá menos do que 52 deputados aqui? Vai prevalecer o direito democrático. De qualquer forma, amanhã vamos debater todas as dúvidas sobre a PEC para chegar num denominador comum. Se não chegarmos, aí podemos debater a possibilidade de retirar a proposta”, concluiu Bakri.
LDO – A proposta que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. A matéria recebeu voto contrário dos deputados da Oposição e da deputada Mabel Canto (PSC). O projeto de lei 162/2021, assinado pelo Poder Executivo, estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da administração estadual e eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA).
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, avançou com um total de 50 emendas apresentadas pelos deputados. O texto prevê uma receita bruta de R$ 65,5 bilhões e uma receita líquida de R$ 48,3 bilhões para o próximo ano. Ainda para o ano de 2022, a previsão da LDO é de um déficit aproximado de R$ 4,3 bilhões. Para 2023 o déficit estimado é de aproximadamente R$ 3,5 bilhões e para 2024 o déficit é de aproximadamente R$ 2,4 bilhões. Está contemplado na LDO 2022 o total das despesas de caráter obrigatório, assim todas as despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Uma das funções básicas da LDO é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública. A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.
Processos – Passou em terceira votação o projeto de lei 2/2020, do Poder Executivo, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná, após receber 39 votos a favor e sete contra. A medida visa servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. A proposta avançou na forma de uma subemenda substitutiva geral que adequa o texto às premissas constitucionais atuais.
Dentre as disposições, estão normas que regulam direitos e deveres dos administrados, prazos processuais, meios de prova (à disposição da administração e dos administrados), processo eletrônico e recursos administrativos. O projeto de lei, diz o Executivo, está em consonância com diretrizes do direito processual, sobretudo aquelas derivadas dos princípios constitucionais, como devido processo legal, contraditório, ampla defesa e celeridade processual.
Musicoterapia – Também avançou em terceiro turno a proposta assinada pelo primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que cria o Programa de Incentivo à Utilização da Musicoterapia como Tratamento Terapêutico Complementar de Pessoas com Deficiência, Síndromes e TEA (Transtorno do Espectro Autista). O projeto de lei 577/2020 determina que o tratamento será realizado por meio de equipe multidisciplinar em clínicas de reabilitação e outras instituições, públicas ou privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento às pessoas com deficiência, síndromes e TEA.
Ainda segundo a proposta, o tratamento complementar poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a responsabilidade do profissional devidamente habilitado, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo. As sessões serão realizadas exclusivamente por musicoterapeutas graduados ou especialistas, registrados em associações representativas da classe. “O transtorno do espectro autista é tratado com excelentes resultados práticos por meio da musicoterapia. É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano com resultados efetivos e importante procedimento terapêutico”, afirma. Romanelli.
Calamidade Pública – Os parlamentares aprovaram em primeira discussão o projeto de decreto legislativo 18/2021, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece a ocorrência de estado de Calamidade Pública em cinco cidades do Paraná. O pedido dos municípios de Cafeara; Palmital; Piraí do Sul; Porecatu e Sabáudia é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021.
No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do governo.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
Saúde – Duas propostas que tratam da área da Saúde Pública avançaram em primeira votação na sessão plenária desta segunda-feira. A primeira proposta, assinada pelo deputado Subtenente Everton (PSL), dispõe sobre a ampliação do rastreamento precoce para mais de 100 doenças no exame do teste do pezinho em crianças nascidas nas maternidades e casas hospitalares do Paraná. O projeto de lei 616/2020 altera o artigo 1º da Lei nº 8627 de 09 de dezembro de 1987. “Com esta proposição, ampliaremos o número de exames no teste de triagem neonatal para que as famílias, junto com o acompanhamento clínico, estimulem o desenvolvimento adequado dessas crianças e um futuro saudável”, enfatiza o parlamentar.
A segunda trata-se do projeto de lei 158/2021, do deputado Dr. Batista (DEM), prorroga até 31 de julho de 2021 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas entre a Secretaria de Saúde do Paraná e os prestadores de serviço de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) no Paraná. “Os hospitais precisam se manter de pé e continuar a prestar o atendimento que todos desejamos”, comentou o autor.
Crédito – Avançaram em primeiro turno de votação os projetos de lei 292/2021 e 293/2021, ambos do Poder Executivo, para a aprovação de abertura de crédito especial no orçamento geral do Estado. Serão R$ 187 mil para a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, recurso que será utilizado para aquisição de equipamentos pelas Universidades Estaduais de Londrina e de Ponta Grossa e outros R$ 110 mil para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes).
Calendário – Foi aprovado em redação final o projeto de lei 601/2020, do deputado Soldado Fruet (PROS), que insere no roteiro oficial de turismo religioso no Paraná o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, situado no município de Itaipulândia, e insere no calendário oficial de eventos do Estado a peregrinação de fiéis ao santuário, que ocorre, anualmente, na semana de 12 de outubro. A proposta agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.
Passou em primeira votação o 751/2019, do deputado Rodrigo Estacho (PV), que institui o Dia Estadual do Fusca, a ser realizado anualmente no dia 22 de junho. Já o projeto de lei 371/2020, do deputado Anibelli Neto (MDB), que institui o Dia Estadual de Conscientização da Síndrome Tourette, a ser celebrado anualmente no dia 7 de junho, passou em segunda votação. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue para sanção, ou veto do Executivo.
Títulos e homenagem – Assinado pelos deputados Emerson Bacil (PSL) e Evandro Araújo (PSC), o projeto de lei 535/2020, que concede o título de Capital Paranaense da Cultura Polonesa ao município de São Mateus do Sul e insere no calendário oficial de eventos do Estado a festa Tradycjie Polskie, a ser realizada anualmente no último sábado do mês de agosto, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do governador.
Por fim, passaram em primeira discussão os projetos de lei 482/2020, do deputado Professor Lemos (PT), que concede o título de Capital Paranaense do Arroz Irrigado ao município de Querência do Norte; e 73/2021, do deputado Anibelli Neto (MDB), que denomina de Rodovia Miguel Aguiar o trecho da PR-281, ligando o município de Mangueirinha ao entroncamento com a BR-373.