Os partidos políticos com órgãos de direção provisórios com vigência superior a 180 dias têm até o dia 29 de junho para constituir órgãos definitivos. A regra está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de agremiações partidárias.
As comissões provisórias são representações temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição regular de um diretório, mediante eleição interna no âmbito da agremiação. Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o papel de promover as convenções.
A fixação do período de 180 dias para a duração das comissões provisórias foi aprovada pelo Plenário do TSE em junho no ano passado. Antes disso, o prazo era de 120 dias.