O Bem Paraná informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato dos membros da comissão executiva e do diretório nacional de partidos políticos deve ser de no máximo quatro anos, com possibilidade de reeleição. A medida promete acabar com a prática comum entre as legendas do País de “eternização” de dirigentes que permanecem longos períodos no comando das siglas.
Os ministros do TSE acataram argumento do Ministério Público Eleitoral de que as legendas devem observar o mesmo limite fixado pela Constituição para os cargos eletivos no Executivo. Isso porque a periodicidade das eleições e a temporalidade do exercício do mandato são a base dos princípios constitucional, democrático e republicano, alega o MPE.
Corretíssimo
Vem já com alguma tardança
+ fará uma revolução na vida partidária