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domingo, dezembro 22, 2024
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Novas faces das pirâmides financeiras no Brasil: o golpe dentro do golpe

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* Jorge Calazans

São crescentes no Brasil os golpes chamados de pirâmide financeira. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou recentemente que encaminhou cerca de 260 comunicados de indícios criminosos ao Ministério Público até o mês de setembro do ano passado, um recorde nos últimos cinco anos. A Comissão também aplicou R$ 926,1 milhões em multas no período. Desse total, 139 comunicados são relativos a formações de pirâmides financeiras. Apenas no terceiro trimestre, foram 36 esquemas de pirâmide detectados pela órgão regulador.

Os números refletem que, em que pese a prática de pirâmide financeira ser proibida e configurar crime, os golpistas não estão intimidados com as ações da autoridades.

Tal fato ocorre em virtude do advento das criptomoedas que, com seu crescimento exponencial e volatilidade de rendimentos, abriu um caminho fértil para golpistas “fisgar” vítimas sob a promessa de retorno expressivo de dinheiro em um curto espaço de tempo.

Com modos usuais, as pirâmides financeiras e esquemas “Ponzi” costumam ter fases comuns que iniciam com uma euforia quando o número de investidores está crescendo, e os mais antigos estão sacando, passando por uma segundo fase, onde os investimentos se estabilizam e a empresa começa a atrasar os saques. Uma terceira fase ocorre quando o golpista não consegue pagar os resgates e cria justificativas, como problemas operacionais e até ataques de hackers ou desvios de recursos.

Já em uma quarta fase, o golpista vai enrolando os investidores e afirma que os valores serão pagos, mas os problemas operacionais não permitem, então ele pede mais uma semana, um mês ou alguns dias, desembocando em uma fase final. É quando existe uma admissão de quebra e o criminoso oferece um contrato de confissão de dívida para o investidor, dando a ilusão que a vítima terá uma garantia de que receberá o dinheiro de volta. Esse são os caminhos do golpe.

Porém, recentemente, foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão.

Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais.

A narrativa deste acordo, geralmente, vem acompanhada de ataques aos advogados das vítimas, que são colocados como os grandes culpados pelas dificuldades de não se efetuarem os pagamentos.

A partir daí, os golpistas iniciam uma grande divulgação de pequenos pagamentos, ínfimos no montante da dívida, mas com muito marketing para demonstrar boa-fé, inclusive para as autoridades. Muitos desses pagamentos são feitos a membros da própria organização que tem como trabalho divulgar ao maior número de pessoas que a promessa esta sendo cumprida.

Como uma anestesia generalizada, esse golpe dentro do golpe tem um efeito imediato nos credores que mais uma vez se tornam vulneráveis, mesmo estranhando o fato de não estarem na lista dos que tiveram a dívida liquidada.

Diante desse estado de letargia cercada por muito marketing, os golpistas se aproveitam para oferecer uma nova oportunidade de negócios, sem mesmo honrar os compromissos antigos, uma plataforma mundial que irá revolucionar o mercado e que com investimentos nesse novo negócio, os rendimentos contribuirão para a quitação total da dívida.

Como um ciclo infinito que se retroalimenta, o golpe volta para a primeira fase, e tudo se reinicia numa enorme euforia coletiva até chegar novamente a fase do caos e desespero, onde famílias são devastadas pela perda de economias de toda uma vida.

É urgente a necessidade de um basta nessa situação e para a obtenção de resultados práticos devem ser adotadas medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, perdimento do proveito do crime, impedimento de atividade, além de requisição de força policial, evitando que o ciclo se reinicie e perdure devastando economias de maneira criminosa.

*Jorge Calazans – Advogado especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

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