Por unanimidade de votos os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decidiram pela reintegração da prefeita afastada de Quedas do Iguaçu, Marlene Fátima Revers (PROS) ao cargo.
Pela decisão, ela deve reassumir imediatamente o cargo. Ela teve o mandato cassado em 2019, após uma sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal, para analisar o parecer da Comissão Processante, que questionava gastos excessivos com bolos e salgados.
A defesa seguiu a tese de que a sessão realizada pela Câmara foi ilegal, e violou o regimento jurídico de cassação do mandado, já que nem ela nem a defesa foram intimadas dentro do prazo legal.
O advogado que defende a prefeita, Guilherme Gonçalves, esclareceu desde o início das investigações, que a quantidade consumida dos alimentos representou o acumulado durante dois anos em ações de programas sociais e eventos da Secretaria de Ação Social.