Célio Yano, informa na Gazeta do Povo, que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou integralmente procedente denúncia contra a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) por uso indevido de uma verba de representação mensal por parte do ex-presidente da entidade, Edson Luiz Campagnolo. A decisão foi tomada em julgamento na sessão colegiada telepresencial do TCU realizada em 25 de junho.
Em seu voto, aprovado em plenário, o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, determinou a restituição dos autos à Secretaria de Controle Externo do Trabalho e Entidades Paraestatais (SecexTrabalho) do TCU, para que o órgão instaure processo de Tomada de Contas Especial, “com vistas a apurar o dano decorrente dos pagamentos de verba de representação indevidos”.
DENÚNCIA FEITA EM 2019
A denúncia foi feita em 2019 por José Eugênio Gizzi, então vice-presidente da Fiep, e, na época, candidato à presidência da entidade. Ele acabou derrotado pela chapa encabeçada por Carlos Walter Pedro, que tinha o apoio de Campagnolo.
Para Gizzi, o então presidente utilizava a verba de representação como uma espécie de salário, o que contraria o estatuto da Fiep. Em seu artigo 6º, o documento estabelece que os cargos eletivos não são remunerados. De acordo com o denunciante, embora a verba seja de natureza indenizatória – para ressarcir despesas decorrentes do cargo de presidente –, Campagnolo recebia pagamentos próximos de R$ 100 mil mensalmente, sem a devida prestação de contas.
O valor estaria sendo pago desde 2011, quando Campagnolo assumiu a presidência da Fiep pela primeira vez – ele seria reeleito para o mandato 2015-2019. Além disso, até 2017, os pagamentos tinham encargos referentes a imposto de renda e contribuição previdenciária, descontos que não se aplicam a indenizações.
IRREGULARIDADES
O fato foi descrito em uma auditoria externa contratada pela própria Fiep naquele ano e cujo apontamento foi inserido na denúncia. “Recomendamos à administração verificar as premissas utilizadas para o pagamento da referida ‘verba de representação’, a fim de, futuramente, minimizar a possibilidade de haver questionamentos quanto à fruição da isenção tributária”, diz o trecho.
Após a denúncia da irregularidade, a Fiep decidiu suspender espontaneamente o pagamento da verba. Em razão da interrupção no repasse, o TCU deixou de adotar medida cautelar que Gizzi pleiteava para suspender o pagamento, mas autorizou diligências na Fiep para obtenção de documentos e informações sobre os valores pagos pela entidade ao então presidente.