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sábado, dezembro 21, 2024
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InícioAssembleia Legislativa do ParanáParaná tem 297 municípios em estado de calamidade

Paraná tem 297 municípios em estado de calamidade

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Já são 297 municípios paranaenses em estado de calamidade pública em razão da crise econômica causada pelos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Na sessão plenária remota desta quarta-feira (10) da Assembleia Legislativa do Paraná os deputados aprovaram o projeto de decreto legislativo 13/2020 que reconhece o estado de calamidade a mais 10 municípios. Integram a lista as cidades de: Alto Paraíso, Amaporã, Arapoti, Barra do Jacaré, Candói, Cruzeiro do Sul, Nova Esperança do Sudoeste, Ortigueira, Sabáudia e Ubiratã.

A proposta foi aprovada em dois turnos e está apta para a promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

O reconhecimento do legislativo serve para dispensa do cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo os procedimentos licitatórios serem respeitados normalmente.

Boletim – Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na terça-feira (09), o Paraná tem 7.314 pessoas infectadas e 253 morreram por causa do novo coronavírus. Há ao menos um caso em 285 municípios paranaenses e mortes registradas nas 22 Regionais de Saúde.

Há 317 pacientes com o diagnóstico confirmado de Covid-19 internados nesta terça-feira (09). Ocupam leitos do SUS 236 pessoas, 85 delas em UTI e 151 em leitos clínicos/enfermaria. Outras 81 estão em leitos da rede privada (33 em UTI e 48 em leitos clínicos/enfermaria).

Calamidade – O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.

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2 COMENTÁRIOS

  1. Por isso temos como cidadãos respeitar as normas e condições estabelecidas para q essa pandemia pare de evoluir.

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