O CabezaNews informa que o juiz da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu determinou a suspensão dos processos decorrentes das Operações Pecúlio e Nipoti, bem como o envio dos autos ao juízo eleitoral competente.
Tal decisão foi tomada devido à ordem do Superior Tribunal de Justiça no Recurso em Habeas Corpus n° 116.663, impetrado pela Defesa de Claudia Pereira, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para analisar o inquérito, informam os advogados Rodrigo Sánchez Rios, Vitor Augusto Sprada Rossetim, Renata Amaral Farias e Jorge Vicente Silva.
A partir da decisão do STJ, no final do ano passado, a Defesa do ex-Prefeito Reni Pereira já havia apresentado requerimento à Justiça Federal pedindo a remessa e suspensão das Ações Penais – o que havia sido concedido parcialmente pela Magistrada que anteriormente presidia a 3ª Vara Federal.
Assim, uma vez tendo tomado conhecimento da situação processual e buscando evitar prejuízos ao andamento da Operação, o juiz que recentemente assumiu a 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu decidiu, com base nos pedidos feitos pela Defesa de Reni e Claudia Pereira, pela remessa de todos os feitos correlatos à Justiça Eleitoral e pela suspensão do andamento dos processos até deliberação final do juízo especializado.
De todo modo, independentemente de qual seja a decisão tomada, a Defesa aguarda com tranquilidade e confiança de que será demonstrada a improcedência das acusações lançadas.