O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná declarou o impedimento da Plus Santé Emergências Médicas S/A de participar do Pregão Eletrônico nº 3/2019, lançado pelo Instituto Curitiba de Saúde (ICS).
A licitação, que havia sido suspensa por meio de medida cautelar emitida em maio passado pelo TC-PR, foi revogada em setembro pela entidade, que presta serviços médicos aos servidores públicos municipais ativos e inativos da capital paranaense, e também a seus dependentes e pensionistas.
O objetivo da disputa era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção de urgência e emergência por transporte em ambulância para os beneficiários do ICS pelo período de 12 meses, com o preço máximo de R$ 1.633.315,40.
A empresa, que havia vencido o procedimento licitatório, foi declarada impedida de participar do certame pois duas de suas sócias, Maria Aparecida Ramalho Colombo e Marise Meyer Costa, são, respectivamente, companheira e irmã do ex-chefe de gabinete do prefeito Rafael Greca (DEM), João Alfredo Costa Filho. Ele ocupou o cargo até a antevéspera da realização da fase de lances do certame, que aconteceu em 28 de fevereiro.
O processo teve origem em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Salva Serviços Médicos de Emergência Ltda. A petição foi julgada parcialmente procedente pelo TC-PR, unicamente no que diz respeito ao impedimento da participação da Plus Santé na disputa.
Evidente, parabéns ao tribunal por moralizar comportamentos rotineiros de uma administração suspeita