O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) julgou parcialmente procedente a representação interposta pelo diretor do Controle Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em 2016, Iury Rafael de Souza, em razão da irregularidade do procedimento de dispensa de licitação que resultou na contratação de serviços na área de recursos humanos. Com duração de 30 dias, a contratação importou no pagamento de R$ 7.560,00 à empresa Mário José Galavoti – Consultoria e Assessoria Administrativa.
Os conselheiros votaram pela aplicação de multa ao ex-presidente da câmara, vereador José Carlos Neves da Silva (gestão 2013-2014), e ao diretor jurídico da Casa à época, Carlos Augusto Crema. Cada um foi multado em R$ 4.196,00 – valor válido para pagamento em janeiro – em razão da contratação, sem motivação, de mão de obra sem qualificação específica para exercer função que poderia ser realizada por servidores efetivos do órgão legislativo: análise e emissão de parecer em relação a atos administrativos da Casa.
Na Representação, o controle interno da câmara alegou que a contratação não teve motivação e que foram indicados oito servidores efetivos e suas respectivas qualificações para o estudo pretendido – dentre eles, seis especializados em recursos humanos. Além disso, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, frisou não haver provas de que o contratado possuía conhecimentos especializados que justificassem a contratação via dispensa de licitação. Cabe recurso contra decisão.