terça-feira, abril 30, 2024
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InícioPolítica NacionalTSE proíbe retirada de nome de candidato 'sub judice' de pesquisa eleitoral

TSE proíbe retirada de nome de candidato ‘sub judice’ de pesquisa eleitoral

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O G1 Brasília informa que o Tribunal Superior Eleitoral aprovou proposta de resolução que proíbe a retirada, nas pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2020, do nome de candidato “sub judice”, aquele que concorre pendente.

A resolução sobre pesquisas prevê que, a partir das publicações dos editais de registros de candidatos, “os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”.

Já o candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido, “somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição ‘sub judice'”, ou seja, quando seu registro for julgado em definitivo.

Se a condição ‘sub judice’ se encerrar durante a coleta de dados, o prosseguimento da pesquisa não será impedido, “porém, deverão ser feitas eventuais ressalvas na divulgação dos resultados”, diz a resolução.

Também foram aprovadas as propostas de resoluções com o cronograma operacional do cadastro eleitoral, com a atualização das datas para as próximas eleições; sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes de segurança e sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Ainda faltam ser analisadas as propostas sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas nas eleições; escolha e registro dos candidatos; regras da propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha; diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e atos gerais do processo eleitoral.

Fiscalização

Nas regras de fiscalização, foi ampliado o número de entidades fiscalizadoras das eleições para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

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