O Conjur informa que por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter a segunda condenação do ex-deputado federal André Vargas por lavagem de dinheiro.
Na mesma ação, o colegiado manteve a condenação do irmão dele Leon Denis Vargas Ilário, o empresário Marcelo Simões e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza.
O ex-petista — que até 2014 era filiado ao PT e atualmente está sem partido — foi condenado por ter usado sua influência política junto a funcionários (que não foram identificados) da Caixa Econômica Federal para que a empresa IT7 Sistemas, de propriedade de Marcelo Simões, fosse contratada pelo banco para fornecimento de software e prestação de serviços de informática pelo valor de R$ 71,3 milhões.
Em contrapartida, a empresa teria repassado R$ 2,4 milhões ao ex-parlamentar. Os valores teriam sido ocultados por meio de notas fiscais de serviços prestados pelas empresas Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e AJJP Serviços Administrativos e Educacional, controladas pela contadora Meire Bonfim.
O dinheiro teria sido sacado em espécie e repassado a Leon Denis pelo doleiro Alberto Youssef.
André Vargas teve a pena mantida em seis anos de reclusão em regime inicial fechado e 160 dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014). O irmão dele foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e cem dias-multa no valor de dois salários mínimos.
Já o empresário Marcelo Simões teve pena estipulada em 4 anos e 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e cem dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada.
Por fim, a contadora Meire Bomfim da Silva Poza foi condenada a 2 anos e 60 dias-multa no valor de três salários mínimos.