O Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) a proposta do Plano Plurianual (PPA) para os anos 2020-2023 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2020.
O orçamento previsto para 2020 é de R$ 49,9 bilhões. Serão R$ 35,2 bilhões de orçamento fiscal, R$ 11 bilhões para o regime próprio da previdência e R$ 3,7 bilhões para investimentos. Já a previsão do valor global dos recursos estimados no PPA é de mais de R$ 166 trilhões.
A Lei orçamentária é a primeira elaborada pela atual gestão. Vai destinar para a educação R$ 10,1 bilhões em recursos, atendendo a previsão legal de no mínimo 30% em investimentos na área. O total para a saúde vai ser R$ 3,9 bilhões, equivalente a 12%.
Enquanto isso, R$ 3,7 bilhões serão destinados à segurança pública.
A Lei Orçamentária Anual se destina ao controle das despesas correntes, ou seja, àquelas empregadas na manutenção dos serviços públicos.
Os documentos foram recebidos pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), no gabinete da Presidência.
As peças foram entregues pelo secretário-chefe da Casa Civil, Guto Silva, e pelos secretários da Fazenda, Renê Garcia, e do Planejamento e Projetos Estruturantes, Valdemar Bernardo Jorge.
Médio prazo – Dois 21 programas de Governo contidos no PPA, 16 são finalísticos e cinco de gestão, manutenção e serviços ao Estado, além das obrigações especiais. No total são 342 iniciativas, 60 indicadores, 177 metas, envolvendo 24 órgãos, 90 unidades orçamentárias, que irão orientar as ações nos diferentes setores, para a manutenção e o desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná.
O valor global dos recursos estimados para 2020 a 2023 é de mais de R$ 166 trilhões, incluindo o orçamento fiscal e próprio da administração indireta e o orçamento de investimentos das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Conforme determinações constitucionais, o Executivo deve encaminhar a proposta à Assembleia três meses antes do final do período legislativo.
O Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da administração pública. Ele tem duração de quatro anos, com início no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo e término no final do primeiro ano de seu sucessor, de modo a permitir a continuidade do processo de planejamento.
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