Angelo Rigon, do Maringá News, informa que or unanimidade, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso (embargos de declaração) do deputado federal José Carlos Becker de Oliveira e Silva, o Zeca Dirceu (PT), em ação que cobra o pagamento de serviços gráficos prestados ao então candidato por uma empresa de Maringá.
O TJ-PR manteve acórdão que reconheceu a existência da dívida por serviços prestados. De acordo com a decisão, a empresa demonstrou a existência da relação jurídica com os documentos e depoimentos acostados aos autos e colhidos em fase de instrução probatória. “Uma atenção especial deve ser dada à alegação da parte ré, ora recorrente, acerca da cobrança em excesso. Ora, veja-se que, num momento inicial, afirma que não existiu a relação negocial. Já em seguida afirma que foi pago e que o valor cobrado foi excessivo. Tais afirmações, friso, vieram sem qualquer documento robusto para ratificar a tese do recorrente. Muito pelo contrário, juntou documentos que são ineficazes para respaldar suas alegações. Assim, restou claro que a parte autora não precisou comprovar muito mais do que o já constado nos autos de origem eis que a própria ré, de forma cristalina, acabou por admitir o negócio jurídico”, diz trecho.
O julgamento foi presidido pela desembargadora Luciana Carneiro De Lara, participando a desembargadora substituta Renata Estorilho Baganha (relator) e o desembargador Antonio Franco Ferreira Da Costa Neto. Caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça.