domingo, outubro 27, 2024
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InícioPolítica ParanáTiago Amaral consegue vitória na Justiça Eleitoral

Tiago Amaral consegue vitória na Justiça Eleitoral

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A candidata à Prefeitura de Londrina, Professora Maria Tereza (PP), sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral por disseminar fake news contra seu adversário Tiago Amaral (PSD). A sentença obriga Maria Tereza a remover da propaganda eleitoral e das redes sociais conteúdos ofensivos e falsos que tentavam vinculá-lo a práticas ilícitas, sem apresentar provas.

O desembargador eleitoral Júlio Jacob Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirmou que a campanha de Maria Tereza utilizou inverdades para sugerir condutas ilegais por parte de Tiago Amaral. “Conforme os documentos apresentados, não há qualquer investigação em andamento que ligue Tiago Amaral ao recebimento de propina”, destacou o magistrado. “Nesse contexto, está claro que houve uma descontextualização dos fatos.”

A decisão judicial também apontou que a campanha de Maria Tereza adotou uma “estratégia publicitária ainda mais reprovável sob a ótica eleitoral”. O desembargador entendeu que a candidata agiu de má-fé ao veicular uma reportagem de oito anos atrás em seu horário eleitoral gratuito, sem mencionar que as investigações contra Amaral foram arquivadas a pedido do Ministério Público Federal. “É evidente que a propaganda ultrapassa a simples crítica política”, afirmou Júlio Jacob Júnior.

O magistrado também classificou as práticas da campanha como “um fenômeno de desinformação generalizada”, que vai além das fake news e prejudica o eleitor, que muitas vezes não está preparado para lidar com esse tipo de manipulação informacional.

Na decisão, o TRE-PR impôs uma multa de R$ 200 mil a cada vez que a reportagem for exibida na propaganda de rádio ou TV, além de R$ 20 mil por hora em caso de atraso na retirada das informações das redes sociais Instagram e Facebook.

O desembargador também determinou que o cartório da 41ª Zona Eleitoral de Londrina notifique a Meta, responsável pelas plataformas, para remover as publicações, além de informar às emissoras responsáveis pela transmissão das propagandas eleitorais.

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