A partir do dia 26, a Câmara dos Deputados retomará a votação do projeto que estabelece regras para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse período de esforço concentrado, os parlamentares vão analisar os destaques apresentados pelos partidos que sugerem alterações ao texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, proposto pelo Executivo.
Uma proposta de emenda apresentada pelo deputado de esquerda Ivan Valente (Psol-SP), apoiada pelo Psol, visa a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A proposta classifica como grandes fortunas o conjunto de bens e direitos cujo valor ultrapasse R$ 10 milhões. O imposto teria uma cobrança anual e seria aplicado de forma progressiva, com alíquotas de 0,5% para patrimônios entre R$ 10 milhões e R$ 40 milhões, 1% para aqueles que se situem entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões, e 1,5% para fortunas que excedam os R$ 80 milhões.
Para que qualquer emenda, como a proposta do IGF, seja incluída no projeto de lei complementar em discussão na Câmara dos Deputados, é necessário obter o voto favorável de pelo menos 257 deputados. Esse mesmo quórum é exigido para manter no texto original qualquer trecho que algum destaque tente excluir. Esse tipo de votação é crucial para garantir que as propostas que alteram a legislação tributária e fiscal do país tenham um amplo apoio parlamentar, refletindo um consenso mínimo entre os representantes eleitos. O debate em torno do IGF também levanta questões sobre a justiça fiscal e a necessidade de encontrar novas fontes de receita para o Estado, especialmente em um contexto de crescente desigualdade econômica.
Além disso, a introdução de um imposto sobre grandes fortunas pode ser vista como uma tentativa de alinhar a legislação brasileira às práticas de outros países que já adotam tributações semelhantes, visando um sistema tributário mais progressivo. No entanto, a proposta enfrentará desafios significativos para obter a aprovação necessária, dada a complexidade política e as diversas opiniões dentro do Congresso Nacional sobre o melhor caminho para a justiça social e fiscal no Brasil.
Na última quarta-feira (13), o plenário aprovou o texto principal do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que também aborda a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Uma mudança significativa em relação ao texto original é a inclusão dos planos de previdência PGBL e VGBL na base de cálculo do ITCMD, medida que gera controvérsia.
Uma emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE), com apoio do bloco União Brasil – Progressistas, busca isentar todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL, da incidência do ITCMD. Esse imposto estadual, que atualmente varia conforme as legislações locais, incide sobre doações e heranças.
A tributação de planos de previdência complementar, tanto aberta quanto fechada, está sendo discutida judicialmente, com alguns estados tentando tributar esses produtos. A questão aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), após recursos que contestam decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essas decisões permitiram a cobrança sobre o PGBL, por ser considerado previdenciário, mas negaram a tributação sobre o VGBL, visto como semelhante a um seguro e, portanto, excluído de heranças conforme o Código Civil.
Outro ponto de discussão sobre o ITCMD, apresentado pelo bloco União-PP, visa excluir da base de incidência do imposto as transações societárias que resultem em benefícios desproporcionais para sócios ou acionistas, a menos que haja justificativa adequada e comprovável.
Exemplos disso seriam transferências de controle acionário feitas sem contrapartidas claras, especialmente quando o doador está prestes a falecer e o beneficiário é um parente.
Em relação ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a proposta aprovada inclui dispositivos que afetam a tributação sobre a venda de imóveis.
A emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada por seu partido, visa revogar o poder das administrações municipais de definir o valor venal dos imóveis com base em critérios estabelecidos no substitutivo. A emenda sugere que o valor declarado pelo contribuinte na operação seja utilizado, mas permite que o Fisco municipal abra um processo administrativo se houver suspeita de subavaliação do imóvel.
Outras sugestões de alteração no projeto original não foram apresentadas, como a que se refere ao momento de cobrança do imposto. No texto inicial, a cobrança seria na data de celebração do contrato. No entanto, a nova redação permite que os municípios adotem uma alíquota menor se o contribuinte optar por pagar o imposto antecipadamente, na assinatura da escritura em cartório, o que também se aplica a contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta.
O bloco União-PP propôs uma emenda que visa modificar as regras do ITCMD, especificamente retirando da incidência do imposto os atos societários que proporcionem benefícios desproporcionais a um sócio ou acionista sem justificativa comprovada, especialmente quando esses benefícios são concedidos a pessoas relacionadas. Essa mudança busca evitar situações em que o controle acionário de uma empresa é transferido de um acionista prestes a falecer para outro membro da família sem uma justificativa clara e transparente, evitando assim a incidência do ITCMD sobre essas transações.
Além disso, o texto aprovado aborda o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo municipal aplicado na venda de imóveis. Uma emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, sugere que o poder dos municípios de definir o valor venal dos imóveis, que serve de base para o cálculo do imposto, seja limitado. Segundo a proposta, o valor venal deveria ser o declarado pelo contribuinte, mas o Fisco municipal poderia abrir um processo administrativo caso suspeitasse de subavaliação desse valor. Essa alteração visa assegurar maior transparência e evitar possíveis manipulações na declaração de valores.
Quanto ao momento de exigência do ITBI, o texto relator propõe uma mudança que permite aos municípios aplicar uma alíquota reduzida se o pagamento for antecipado, no momento da assinatura da escritura no cartório de notas, em vez de no registro da escritura. Essa regra também seria aplicável a contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta, incentivando o adiantamento do pagamento do imposto.
O PLP 108/24, além de tratar desses aspectos específicos de impostos, tem como objetivo principal regulamentar o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este comitê será responsável pela coordenação da arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre os entes federativos, bem como pela elaboração de metodologias e cálculo da alíquota do imposto. O CG-IBS será composto por representantes dos estados, Distrito Federal e municípios, totalizando 54 membros, com um Conselho Superior como instância decisória máxima, que será estabelecido 120 dias após a sanção da lei.
Uma das atribuições do CG-IBS que está sendo contestada é a realização de avaliações periódicas, a cada cinco anos, sobre a eficiência, eficácia e qualidade das políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico, além dos regimes especiais de tributação do IBS. Há uma proposta para excluir essa função do comitê, argumentando que não seria adequado para sua competência.
Outra questão em debate é a responsabilidade conjunta de contribuintes e agentes envolvidos em infrações tributárias. Uma emenda proposta pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) sugere que os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários, mesmo que não sejam contribuintes diretos da operação tributada, sejam explicitamente incluídos como responsáveis. No entanto, a emenda também propõe que esses agentes não sejam responsabilizados caso tenham se beneficiado da infração sem ter contribuído para sua ocorrência, buscando ajustar a responsabilidade conforme o envolvimento efetivo na infração.
O texto do deputado Mauro Benevides Filho também aborda a compensação de créditos de ICMS, que será substituído pelo IBS. O texto prevê que contribuintes com créditos de ICMS poderão utilizá-los para compensar valores devidos a título de IBS, após homologação pelo CG-IBS. Além disso, existe uma proposta para permitir que esses créditos sejam transferidos entre empresas de um mesmo grupo econômico, aumentando a flexibilidade no uso dos créditos acumulados e facilitando o ajuste financeiro entre empresas relacionadas.
BRASIL CAMPEÃO MUNDIAL EM IMPOSTOS. SÓ QUEREM TAXAR O CONTRIBUINTE CADA VEZ MAIS. BANDO DE SAFADOS, INCOMPETENTES E L******* FAZ O L !!!!