A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (6) o projeto de lei 480/2024, do Poder Executivo, que institui gratuidade e descontos para idosos no transporte coletivo rodoviário intermunicipal. A proposta visa garantir passagem gratuita ou com 50% de desconto para pessoas idosas.
O projeto também cria a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que servirá como comprovação para acesso aos benefícios. O governo pretende revogar a lei estadual 21.685/2023, que tratava do mesmo tema, mas não foi implementada devido a questionamentos judiciais.
De acordo com a nova proposta, os usuários têm até três horas antes da viagem para solicitar o benefício. As empresas de transporte deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos com desconto de 50% no valor da passagem. Se esses assentos não forem ocupados, podem ser vendidos. Em caso de sobra de assentos, as empresas podem estender o desconto além das vagas exigidas.
O projeto também permite a solicitação do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato da compra ou agendamento da viagem de ida. As empresas deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line. Para ter acesso aos benefícios, os paranaenses devem ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
Ferroeste
Os parlamentares iniciaram ainda a discussão do projeto de lei 512/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desestatização da estrada de ferro Paraná Oeste S.A. Um pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) adiou a votação da matéria. Chiorato também solicitou a baixa em diligência à empresa Ferroeste e à Secretaria da Administração e Previdência do Paraná (SEAP/PR) para que possam fornecer informações detalhadas e pareceres técnicos sobre os efeitos de tal decisão. O deputado também questionou a necessidade de anuência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para a execução do projeto. Para retomar a discussão, uma reunião extraordinária da CCJ foi marcada para a próxima segunda-feira (12), às 14 horas.
De acordo com o texto, a matéria autoriza o Poder Executivo a “alienar ou transferir, total ou parcialmente, a sociedade, os seus ativos, a participação societária, direta ou indireta, inclusive o controle acionário, transformar, fundir, cindir, incorporar, extinguir, dissolver ou desativar, parcial ou totalmente, seus empreendimentos e subsidiárias, bem como alienar ou transferir os direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de controladas, a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade, assim corno alienar ou transferir as participações minoritárias diretas e indiretas no capital social da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. – Ferroeste”.
A proposição determina que a efetivação da operação ficará condicionada à alteração do Estatuto Social da Ferroeste para incluir as obrigações de manutenção de sua sede no Estado do Paraná. Esta efetivação ficará condicionada à aprovação, pela Assembleia Geral de Acionistas, da alteração do Estatuto Social para incluir a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná.
Caberá ao Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) realizar este acompanhamento, assim como caberá à Casa Civil os atos de execução desta Lei referentes ao processo de desestatização da Ferroeste, podendo contratar os serviços de consultoria e assessorias técnicas especializadas necessárias.
Chiorato também solicitou vista do projeto de lei 479/2024, do Poder Executivo, que autoriza o recebimento de patrocínio no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. O texto determina que após a efetiva disponibilização de patrocínio, o órgão ou entidade responsável poderá prover exposição e promoção do patrocinador em ações de comunicação nos projetos suportados.
Segundo a matéria, os contratos de patrocínio poderão ser celebrados a partir de chamamento público para seleção de projetos ou a escolha direta, mediante provocação do patrocinador interessado. A seleção será processada por meio de edital de chamamento público veiculado em Diário Oficial. O órgão ou entidade que receber provocação formal de possível patrocínio deverá publicar a proposta recebida em Diário Oficial, oportunizando manifestação, no prazo de dez dias úteis, de outros interessados na demanda. Quando houver a pluralidade de interessados, serão avaliadas as propostas de patrocínio e, após decisão fundamentada, a melhor será selecionada.
Os órgãos e entidades interessados na captação de patrocinadores poderão celebrar contratos administrativos para prestação de serviços de assessoria de marketing para elaboração de diretrizes gerais e otimização das ações para captação de recursos. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de marcas relacionadas ao fumo, defensivos agrícolas, medicamentos, terapias, de natureza religiosa, político-partidária ou qualquer outro produto não compatível com a imagem do Governo do Estado do Paraná.
De acordo com o Poder Executivo, a proposição pretende assegurar os princípios da Administração Pública ao estabelecer regras para o recebimento de patrocínio, garantindo recursos privados ou a disponibilização de bens e serviços em favor dos órgãos e entidades estaduais. O Estado argumenta que a proposição mantém transparência nos procedimentos e impessoalidade na seleção dos patrocinadores. Diz também que o objetivo visa ampliar os recursos disponíveis para execução de ações governamentais, projetos e políticas públicas.
Também do Poder Executivo, o projeto de lei 478/2024, que solicita a aprovação de abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 41,5 milhões ao orçamento da Casa Civil, foi aprovado pelos deputados. A medida possui a finalidade criar, no Orçamento Fiscal do Estado, dotações orçamentárias relacionadas à criação da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD).
Por fim, foi aprovada uma emenda de plenário ao projeto de lei 1032/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei n° 21.354/2023, que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado. De acordo com a justificativa da proposta, o texto vai assegurar a possibilidade de transferência e descentralização de recursos destinados ao fomento da pesquisa científica e tecnológica. A mudança vai permitir, por exemplo, transferência de recursos do Fundo Paraná atribuídos à Secretaria da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI) na modalidade fundo a fundo, desde que cumpridos os requisitos legais.
Judiciário
Os parlamentares aprovaram o projeto de lei 445/2024, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que transforma dois cargos de juiz de direito da primeira seção judiciária de Curitiba em dois cargos de juiz de direito substituto. A proposta também altera a Lei 14.277/2003, tratando do Código de Organização e Divisão Judiciárias. O órgão justifica a necessidade devido à escassez de cargos de juiz na seção. Segundo o TJ, além de atenderem às demandas da Comarca, são designados para substituições de magistrados convocados para atuação nos Tribunais Superiores, no Conselho Nacional de Justiça, na cúpula administrativa deste Tribunal de Justiça e na Força Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça.
Demais propostas
O projeto de lei 130/2022, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), da deputada Ana Julia (PT) e do ex-deputado Michele Caputo, que dispõe sobre a política de inclusão e acesso ao fomento cultural de grupos tradicionais, discriminados, vulneráveis e invisibilizados no Paraná, foi aprovado na CCJ. De acordo com autores, a proposição quer dar acesso igualitário aos grupos notadamente excluídos nos editais de concursos culturais. Para isso, o texto cria um mecanismo que acrescenta na pontuação da nota final de avaliação do projeto cultural proposto se o proponente pessoa física for autodeclarado participantes de Comunidades e Povos Tradicionais, grupos identitários vulneráveis e/ou invisibilizados, famílias monoparentais predominantemente femininas, negros, pessoas com deficiência, neurodiversos, migrantes humanitários e moradores de aglomerados subnormais.
Também foi aprovado o projeto de lei 493/2023, do deputado delegado Tito Barichello (UB), que institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, no trecho rodoviário entre os municípios de Ponta Grossa até Antonina. De acordo com o texto, a rota passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Paraná. O mesmo se deu com o projeto de lei 205/2024, da deputada Maria Victoria (PP), que institui o Dia da Imigração Coreana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de fevereiro. Segundo a autora, a data tem o objetivo de reconhecer a importância dos imigrantes coreanos para o Brasil e para o Paraná.
Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei 312/2024, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), que torna obrigatória a informação sobre o fator de alto risco na carteira de pré-natal pelos serviços de saúde públicos e privados do Paraná. Segundo o texto, as redes de saúde públicas e privadas incluirão no protocolo de atenção às gestantes de alto risco, tão logo este risco seja diagnosticado, marcação com uma tarja vermelha horizontal no terço superior da capa frontal da carteira de pré-natal. A indicação servirá como símbolo de alerta para a equipe de saúde, que prestará atendimento prioritário, pormenorizado e personalizado à gestante e ao nascituro que requerem cuidados especiais.
Por fim, avançou o projeto de lei 898/2023, dos deputados Cobra Repórter (PSD), Tiago Amaral (PSD) e Hussein Bakri (PSD), instituindo o Dia Estadual da Cultura Libanesa, a ser comemorado no dia 25 de março. O Objetivo é a valorização dos imigrantes libaneses e das múltiplas expressões culturais do Líbano no Paraná.
Utilidade pública
Os parlamentares aprovaram ainda sete projetos de lei que concedem títulos de utilidade pública a institutos, associações, confederações, projetos e fundações de diversos municípios do Estado.