A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, orientando a elaboração e execução do orçamento estadual. A votação, que ocorreu em três sessões plenárias nesta terça-feira (15), encerrou as atividades do primeiro semestre, marcando o início do recesso regimental até 5 de agosto.
Proposta pelo Poder Executivo, a LDO define as diretrizes para a Lei Orçamentária Anual (LOA) e estabelece metas fiscais para 2025, incluindo uma receita corrente líquida de R$ 64,2 bilhões, despesas totais de R$ 63,37 bilhões e um resultado primário de R$ 5 bilhões. Em comparação, a LDO de 2024 previu uma receita de R$ 55,85 bilhões, despesas de R$ 56,92 bilhões e um déficit primário de R$ 108 milhões.
O projeto 224/2024 passou pela Comissão de Orçamento, onde 160 das 175 emendas foram aceitas total ou parcialmente, tramitando como um substitutivo geral assinado pelo relator deputado Evandro Araújo (PSD). Araújo, após a votação, agradeceu aos deputados que apoiaram a LDO, destacando o caráter técnico do projeto e os anseios incorporados.
A maioria das emendas aprovadas reforça dotações ou altera o artigo 2º para incluir metas e prioridades para a Administração Pública, descritas no Anexo III. Emendas sobre o mesmo tema foram agrupadas como novas ações prioritárias, como as 30 emendas relacionadas a obras em rodovias, integradas na ação de investimento em infraestrutura rodoviária.
Dispositivos da LDO de 2024, ausentes ou diferentes no projeto de 2025, foram incluídos ou alterados, como a observância aos Direitos da Criança e do Adolescente, essenciais para o Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), e a redução de 12% para 7% da receita para autorização de créditos suplementares, com exceções previstas no artigo 14 para despesas urgentes.
O texto também aborda o enfrentamento das mudanças climáticas, prevendo recursos para a prevenção. Os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 foram suprimidos por violarem a autonomia orçamentária dos Poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas, ao exigir justificativas detalhadas e aprovação do Comitê de Gestão Fiscal (CGF) para recursos adicionais.
Por fim, foram melhor definidas as diretrizes das emendas parlamentares na LOA 2025, garantindo mais efetividade e segurança jurídica, especialmente para as destinadas a entidades filantrópicas.
Se o Tercilio tivesse nascido menina sera que teria sido batizado como Tersobrancelha?