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quarta-feira, novembro 20, 2024
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InícioPolítica ParanáPrefeiturável de Realeza está fora da corrida eleitoral

Prefeiturável de Realeza está fora da corrida eleitoral

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Michael Bellé, terceiro colocado nas eleições municipais de 2020, em Realeza, no Sudoeste do Paraná, não poderá entrar na disputa de 2024, por ter sido condenado pela prática do crime de estelionato pela Justiça.

Nos últimos meses o político tentou convencer os eleitores da cidade de que não existiram obstáculos jurídicos para a candidatura dele e gravou um vídeo distribuído nas redes sociais, acusando opositores de divulgar fake news e apresentou três certidões que na visão dele seriam suficientes para o registro da candidatura.

Segundo o advogado Dylliardi Alessi, sócio da Peccinin & Alessi Advocacia e especialista em Direito Eleitoral, as certidões que circulam nas redes sociais não são aptas pra comprovar o afastamento das causas de inelegibilidade.

A Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) e a Resolução/TSE nº 23.609/2019, de acordo com Alessi, exigem a apresentação das certidões criminais fornecidas pelos órgãos da Justiça Eleitoral, Estadual e Federal de 1º e 2º graus da circunscrição.

Segundo o advogado, faltam nas certidões enviadas nas redes sociais as relativas a crimes federais, expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Realizada pesquisa mais profunda, encontrou-se contra o político decisões que o condenaram pela prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) qualificado, em razão de que teria, mediante fraude, obtido vantagem indevida, para si e para terceiros, causando prejuízos ao erário nacional. O crime, de acordo com o Ministério Público Federal, ocorreu quanto Belle atuava junto à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Realeza/PR – COOPAFI, por ter intermediado de forma irregular a venda de trigo para a CONAB.

Os documentos judiciais atestam que Belle foi condenado em 1º grau e esta decisão foi confirmada pelo TRF-4.

“A Lei Complementar nº 64, de 1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que são inelegíveis os cidadãos condenados por crimes contra a administração e o patrimônio público”, explicou Alessi.

O especialista ainda afirmou que “nesse caso, não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado, bastando apenas a existência de decisão proferida por órgão colegiado”.

Como a sentença condenatória foi confirmada pelo TRF-4, a situação de Belle, portanto, é de inelegibilidade.

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