Câmara Municipal de Londrina arquivou ontem as três denúncias de falta de decoro parlamentar contra a vereadora Marli de Fátima Ribeiro, a Mara Boca Aberta. A sessão de julgamento demorou mais de dez horas.
A maioria dos vereadores decidiu que a vereadora não cometeu nenhuma das supostas infrações ético-parlamentares presentes na denúncia, não tendo havido, portanto, quebra de decoro parlamentar.
A denúncia contra a vereadora Mara Boca Aberta foi admitida pela maioria absoluta do plenário da Câmara em 29 de fevereiro de 2024, quando 11 vereadores votaram pela abertura de uma Comissão Processante e 7 foram contrários. A denúncia foi formalizada com base em representação feita por João Miguel Fernandes Filho, que apontou três fatos que caracterizariam a violação do decoro parlamentar.
A primeira infração referia-se a divulgação de uma candidatura supostamente inexistente de seu companheiro Emerson Petriv (Boca Aberta) ao Senado Federal, mesmo após determinação judicial contrária, caracterizando possível crime eleitoral. A segunda infração envolvia abuso do poder econômico e má utilização de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em proveito próprio e de sua família, especificamente para a promoção da campanha de Boca Aberta. O terceiro fato consistia em favorecimento pessoal de André Leonardo Silva Guimarães, que recebeu dinheiro da campanha como prestador de serviços e, posteriormente, foi nomeado assessor parlamentar da vereadora.
A Comissão Processante, composta pelos vereadores Santão (PL), Mestre Madureira (PP) e Lu Oliveira (Republicanos), concluiu pela improcedência da acusação referente ao favorecimento de André Guimarães, mas recomendou a cassação da vereadora pelas infrações relacionadas ao abuso de poder econômico e à má utilização de recursos públicos. Em voto divergente, a vereadora Lu Oliveira defendeu a improcedência das acusações contra Mara Boca Aberta.
Mara Boca Aberta poderia ter seu mandato cassado se ao menos dois terços dos parlamentares (13 vereadores) votassem pela procedência de ao menos uma das três acusações feitas contra ela. Com relação ao primeiro fato, foram 8 votos favoráveis à quebra de decoro, 10 contrários e 1 abstenção. O fato 2 recebeu 9 votos favoráveis à cassação, 9 contrários e 1 abstenção. Já o terceiro foi julgado improcedente por todos os 19 vereadores.
Fato 1: Divulgação de suposta candidatura inexistente
Dos 19 vereadores, 8 votaram pela procedência da primeira suposta infração (Beto Cambará, Emanoel Gomes, Giovani Mattos, Lenir de Assis, Mestre Madureira, Nantes, Prof.ª Flávia Cabral e Santão), 10 foram contrários (Chavão, Deivid Wisley, Eduardo Tominaga, Jairo Tamura, Jessicão, Lu Oliveira, Matheus Thum, Prof.ª Sonia Gimenez, Roberto Fú e Mara Boca Aberta) e 1 se absteve de votar (Daniele Ziober).
Fato 2: Abuso de poder econômico e má utilização de recursos públicos
Dos 19 vereadores, 9 votaram pela procedência da segunda suposta infração (Beto Cambará, Emanoel Gomes, Giovani Mattos, Lenir de Assis, Mestre Madureira, Nantes, Prof.ª Flávia Cabral, Prof.ª Sonia Gimenez e Santão), 9 foram contrários (Chavão, Deivid Wisley, Eduardo Tominaga, Jairo Tamura, Jessicão, Lu Oliveira, Matheus Thum, Roberto Fú e Mara Boca Aberta) e 1 se absteve (Daniele Ziober).
Fato 3: Favorecimento Pessoal
Todos os 19 vereadores julgaram a terceira acusação improcedente. (Agência Câmara de Londrina)