Além dos recursos do fundo eleitoral, os concorrentes na eleição municipal de seis de outubro de 2024 poderão fazer “vaquinha eleitoral” ou financiamento coletivo para angariar recursos para a campanha eleitoral a partir do dia 15 de maio, mas a modalidade só será permitida em instituições com cadastro aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os repasses só poderão ser retirados após as convenções partidárias, com a confirmação da candidatura, após ter o CNPJ da campanha, abertura de conta bancária e com a obrigação de emissão de recibos eleitorais.
Outra fonte de arrecadação dos candidatos será o PIX, mas também haverá regra, valores acima de R$ 1.064,10 só podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal, com identificação dos doadores, claro, a prestação de contas será obrigatória, tanto da entrada de doações como da saída.
Orgias escandalosas em cada campanha… Isso só serve para partido que compra votos.