O prefeito do Podemos na ciade de Matinhos está proibido de pagar aos advogados comissionados da prefeitura os chamados honorários de sucumbência, a medida foi determinada pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) e impede de Zé de Ecler repassar valores extras.
A decisão surge em resposta a uma Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que denunciou o pagamento irregular de honorários de sucumbência a diretores jurídicos, chefias e assessores comissionados da Procuradoria-Geral do Município de Matinhos. O órgão ministerial argumentou que, apesar da previsão legal, o pagamento de honorários a servidores exclusivamente comissionados contraria a jurisprudência do TC-PR.
O MPC-PR destacou que os prejulgados números 6 e 25 do TC-PR reforçam a ideia de que as funções próprias da advocacia pública devem ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos. Além disso, salientou que o Tribunal já se posicionou várias vezes no sentido de que os servidores comissionados não podem exercer atividades típicas de procuradores municipais.
Ao emitir a cautelar, Amaral observou que o pagamento de honorários de sucumbência aos servidores comissionados da Procuradoria-Geral do Município de Matinhos indica, aparentemente, que esses agentes estão agindo em desrespeito aos limites legais e em contradição às disposições do Prejulgado n° 6 do TC-PR.
A partir da emissão da cautelar, foi concedido um prazo de 15 dias para que o município comprove a imediata conformidade com a determinação e para que os responsáveis apresentem defesa, o que já ocorreu por meio de Embargos de Declaração. Os efeitos da cautelar permanecem válidos até que uma decisão de mérito seja tomada no processo, a menos que a medida seja revogada antes disso.