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domingo, novembro 24, 2024
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InícioAssembleia Legislativa do ParanáCódigo Estadual de Defesa do Consumidor é protocolado na Alep

Código Estadual de Defesa do Consumidor é protocolado na Alep

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O Paraná pode se tornar um dos primeiros estados a contar com uma espécie de “Código Estadual de Defesa do Consumidor”., ontem, o deputado estadual Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Paraná, protocolou o projeto de lei de Consolidação das Leis do Consumidor do Estado. Atualmente, Pernambuco e São Paulo contam com iniciativa parecida.

Atualmente, consumidores, fornecedores e prestadores de serviço, além de profissionais que trabalham no Direito do Consumidor, encontram dificuldades para localizar as leis estaduais. A proposta visa unificar todas as leis, trazendo, em um único livro, toda a legislação estadual.

Ao todo, o projeto contempla 98 leis estaduais, com 304 artigos, mais de 20 projetos de lei em tramitação e revoga ainda leis que já foram consideradas inconstitucionais. O documento trata de legislações desde o ano de 1990.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a iniciativa representa um marco na política paranaense e na garantia dos direitos dos consumidores.

“É um momento histórico para o Paraná. Tenho absoluta certeza que essa proposta servirá de exemplo para outros estados. Queremos dar mais transparência e segurança jurídica para os consumidores, fornecedores e prestadores de serviço e também aos profissionais que atuam no Direito do Consumidor”, destaca Paulo Gomes.

Antes da proposta ser protocolada na Assembleia Legislativa, foram realizadas quatro audiências públicas com a participação de 800 pessoas, além de representantes de órgãos e setores envolvidos na Consolidação.

“Ouvimos os principais setores para que possamos equilibrar a balança, afinal, todos são consumidores. Queremos proteger o bom consumidor, não aquele que age de má-fé”, frisa o deputado.

Entre as legislações inéditas que constam na proposta de Consolidação das Leis do Consumidor do Estado do Paraná estão:

1) A exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas acima dos 60 anos. Em caso de pagamento de parcelas de empréstimos não contratados, a devolução deverá ser de forma dobrada ao consumidor.

2) Adequação dos Caixas Eletrônicos para Pessoas Com Deficiência.

3) Unificação do tempo máximo para cancelar uma corrida por aplicativos (3 minutos) e multa de 20% do total da corrida em caso de cancelamento posterior.

4) No caso de uso de medicamentos contínuos, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos.

5) Os revendedores de veículos serão obrigados a informar, no momento da venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou recall.

6) Considera-se prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas e bebidas para a sala de cinema.

7) Os organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes do evento.

8) Criação da possibilidade de pagamento via PIX no momento que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água).

9) Uniformização das multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato.

10) Unificação das multas impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

A partir de agora, será criada uma Comissão Especial para a discussão do projeto, composta por cinco deputados que serão responsáveis pela emissão do relatório e posterior discussão em Plenário.

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