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quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Governo estabelece regulamentação para reuso de água

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A Resolução nº 122  desenvolvida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR, começou a valer em junho e regulamenta o reuso da água para benefício urbano, agrícola, florestal, ambiental e industrial

As atividades beneficiadas vão desde a irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e de superfícies, até a construção civil, uso predial, combate a incêndios, produção agrícola e regularização da vazão de corpos hídricos, entre outras.

A partir da normativa, o Paraná passa a ser um dos seis estados do País a construir uma legislação própria sobre o tema, estabelecendo critérios e ditando parâmetros de qualidade para a reutilização da água para mais de uma modalidade.

A legislação prevê ainda o registro de volume gerado, regras para licenciamento e a exigência da instalação de redes específicas e sinalizadas em paralelo à rede de água potável, de forma a evitar a contaminação e garantir a rastreabilidade.

A nova legislação ajuda o Paraná a cumprir o objetivo central da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que é de suprir a demanda de água, em quantidade e qualidade, atendendo a múltiplos usos, para as presentes e futuras gerações, principalmente em regiões com disponibilidade hídrica comprometida.

O QUE É – Água de reuso é todo aquele material descartado, seja de processos industriais, da agropecuária (efluentes) e de esgoto doméstico. Mas para que essa água de descarte possa ser reutilizada, ela deve se enquadrar em critérios de qualidade estabelecidos agora pelo IAT.

Por isso, quem deseja ser um produtor de água de reuso precisar necessariamente se cadastrar no órgão ambiental para obter o licenciamento, devendo seguir as diretrizes estabelecidas na resolução quanto aos atos administrativos necessários (outorga e licença), além de manter monitoramento periódico da qualidade hídrica.

Para Scroccaro, a partir desta legislação específica, a tendência é que as bacias e mananciais que abastecem o Paraná tenham uma menor demanda de vazão de corpo hídrico, o que significa retirar menos água dos rios. “É um método eficaz, seguro e que contribui para uma excelente gestão de recursos hídricos”, disse.

IMPORTÂNCIA DO REUSO – Gerente de Outorga do IAT, Tiago Martins Bacovis, explicou que o Paraná ainda não tem um número definido de quanto a nova Resolução pode resultar de economia hídrica. Porém, de acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) o potencial de reuso no Brasil é de 175 metros cúbicos por segundo por ano (m³/s/ano).

Segundo ele, o reuso traz também outros benefícios, como a segurança hídrica, fortalecendo a adaptação às estiagens provocadas pelas mudanças climáticas, contribui nas metas do Novo Marco Legal do Saneamento e também no cumprimento de cinco dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para mais informações acesse o site do IAT. A resolução está disponível AQUI .

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