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domingo, novembro 24, 2024
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Paraná inicia o recebimento de compensação parcial pelas perdas de arrecadação do ICMS

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O Paraná começou a receber o ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes das leis complementares federais 192 e 194/2022. A primeira parcela, no valor de R$ 61,8 milhões, foi compensada na última sexta-feira (30) sob a forma de abatimento da dívida do estado com a União.

Após meses de negociação entre estados e governo federal, ficou definido que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025, sob a forma de abatimento das parcelas das dívidas do estado com a União. O montante representa apenas 57% das perdas observadas em 2022.

O ressarcimento é parcial, visto que o Paraná registrou uma queda de mais de R$ 3,2 bilhões na arrecadação de ICMS no segundo semestre do ano passado.

O Estado receberá R$ 458 milhões em 2023. Para 2024, está prevista uma compensação de R$ 917 milhões, e os R$ 458 milhões restantes serão compensados em 2025. Os abatimentos da dívida estão previstos para ocorrer de forma mensal, ao longo do período de ressarcimento.

“A Lei Complementar 194 gerou um rompimento estrutural na receita dos estados, com uma quebra arrecadatória muito grande. Embora não resolva o problema, uma vez que compensa apenas as perdas verificadas no segundo semestre de 2022, a compensação é importante para que o Estado possa recuperar, ao menos em parte, o que foi perdido no ano passado. O acordo dos estados com a União oferece certa estabilidade, é preciso manter a continuidade dos serviços e dos investimentos prioritários para a população paranaense”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

MUNICÍPIOS – Os recursos compensados não são exclusivos do Estado, uma vez que a receita de ICMS é compartilhada com os municípios, também afetados pela frustração nas receitas desde o ano passado. Portanto, os repasses serão divididos com as prefeituras, seguindo os procedimentos contábeis estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Conforme o item 4 do artigo 158 da Constituição Federal, os municípios receberão 25% dos valores referentes ao ICMS.

Embora a Fazenda receba a compensação por meio do abatimento da dívida, o repasse aos municípios será realizado através de valores financeiros adicionados às parcelas periódicas das transferências.

Em 2023, os municípios do Paraná receberão um total de R$ 115 milhões referentes às compensações. Já o valor adicional aos repasses destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) somará R$ 69 milhões ao longo deste ano. Do valor da primeira parcela, R$ 15,4 milhões foram encaminhados aos municípios e R$ 9,2 milhões ao Fundeb.

PERDAS – A redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%, conforme estabelecido pela lei complementar federal 194 aprovada em 2022, teve um impacto direto na arrecadação do ICMS pelos estados. Apenas no segundo semestre de 2022, o Paraná perdeu R$ 3,2 bilhões em decorrência da mudança.

O acordo de compensação da União aos estados foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado, que os repasses, sob a forma de abatimento da dívida, serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025, e que eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.

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