Ao longo dos últimos anos, a assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DP-PR) se ampliou – assim como a própria Defensoria Pública brasileira também foi se desenvolvendo e aprimorando a sua atuação – e, por meio do atendimento diário, observou-se que as pessoas em situação de vulnerabilidade não são apenas as de baixa renda e nem as que possuem renda familiar de até três salários mínimos federais, como define a regra geral da instituição sobre o perfil socioeconômico do usuário ou usuária que pode ser atendida. Ou seja, a vulnerabilidade não é apenas econômica, mas também social.
Isso significa dizer que o cidadão ou cidadã com renda familiar maior que três salários mínimos federais não precisa deixar de ir até a Defensoria caso necessite de assistência jurídica gratuita. Há mecanismos aprovados e adotados pelo Conselho Superior da DP-PR, após diálogo interno, para que se analise para além do critério socioeconômico, sempre que a situação exigir, assim como há casos em que a triagem socioeconômica não é realizada, como no caso da defesa prestada a réus de crimes julgados pelo Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida) e da assistência jurídica judicial e extrajudicial prestada a mulheres em situação de violência doméstica, além de demandas coletivas apresentadas por movimentos sociais e coletividades em geral, que podem ser objeto de ações coletivas.
Deduções
De acordo com o coordenador da Assessoria de Projetos Especiais, defensor público Matheus Munhoz, é possível deduzir do valor final da renda familiar vários gastos extraordinários ou de dependentes da pessoa que busca atendimento. Entre as possibilidades de dedução estão, por exemplo, a presença, na mesma casa, de uma criança recém-nascida ou de um nascituro, criança ou adolescente, pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, idoso ou egresso do sistema prisional, que integram a família sem contribuir financeiramente para a sua subsistência.
O Conselho Superior da DP-PR estabeleceu que as deduções podem acontecer até o máximo de dois salários mínimos federais. Logo, se uma pessoa tem uma renda familiar de quatro salários mínimos federais [um a mais do que o estabelecido pela regra geral da DPE-PR], possui uma criança em casa e também mora com uma pessoa com deficiência que não contribui financeiramente para o orçamento familiar, é possível deduzir um salário mínimo inteiro do cálculo da renda durante a triagem econômica. Esse mecanismo adequa, portanto, o perfil econômico da(o) cidadã(o) ao exigido pela normativa interna.
Segundo o defensor público Wisley Rodrigo dos Santos, que atua na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, as Defensorias Públicas foram pensadas e criadas pela Constituição de 1988 para atender pessoas pobres, ou seja, aquelas consideradas necessitadas economicamente.
Assim, a figura da pessoa hipossuficiente de um ponto de vista jurídico, para além do econômico, passou a ser considerada para que seja garantido o atendimento. “É aquela pessoa que não pode sofrer um processo penal sem ter a defesa prestada por advogado(a) ou defensor(a) público(a). Se ela não contratar um(a) advogado(a), o processo fica parado. Para o processo não ficar parado, a Defensoria atua independentemente de a pessoa ser pobre ou rica, pois ninguém pode ficar sem defesa”, lembra.
Em casos de mulheres em situação de violência doméstica, a Defensoria pode atuar sem que a vítima passe por qualquer análise econômica. “Nesta situação, falamos de hipossuficiência circunstancial. A ideia de que a Defensoria só atende quem não pode arcar com um(a) advogado(a) não é verdadeira. Nós temos uma função institucional e atuamos pensando em uma ampla hipossuficiência, que vai da econômica até a jurídica, social, organizacional e até circunstancial, finaliza Santos.
Conheça aqui a regulamentação completa sobre os critérios socioeconômicos para ser atendido pela DP-PR.
Quando a DP-PR atende casos sem triagem socioeconômica
Há outras circunstâncias em que a DP-PR pode atender cidadãos ou cidadãs sem a necessidade de que seja feita uma triagem econômica:
- Pessoas que respondem a um crime doloso contra a vida, julgado pelo Tribunal do Júri
- Pessoas que respondem a processos criminais
- Mulheres em situação de violência doméstica
- Demandas de natureza coletiva